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Decreto-Lei n.º 269/78

62 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (62)

Statutory Text (62 Articles)

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

Decreto-Lei n.º 269/78

de 1 de Setembro

1. A Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, diferiu a sua entrada em vigor para 31 de Julho de 1978, atribuindo ao Governo a incumbência de, em tempo útil, publicar os necessários diplomas regulamentares.

Limitado pela exiguidade do prazo e pelo volume e complexidade da tarefa, o Governo fez o possível para que não deixasse de ser cumprido tal programa, já porque aquela lei traduz os novos princípios constitucionais em matéria de organização judiciária, já porque dela se espera um efectivo contributo de racionalização na administração da justiça.

Considerou o Governo como incluídas na sua competência legislativa não só as matérias objecto de referência expressa da Lei n.º 82/77, como também as que se comportam na necessidade de lhe conferir exequibilidade prática. Assim, as relativas ao reordenamento do território, ao dimensionamento de quadros, ao destino dos processos pendentes em tribunais extintos, etc.

2. Como frequentemente se tem reconhecido, a ideia que de tempos remotos inspirou a divisão judicial do País é a da «justiça ao pé da porta».

Numa época em que os meios de comunicação se encontram facilitados e em que são patentes os desequilíbrios demográficos, é possível sustentar-se que aquela ideia está em crise e que outras seriam as soluções impostas por critérios estritos de economia de meios.

O País encontra-se, efectivamente, partilhado em número excessivo de circunscrições, algumas das quais de difícil justificação.

Ponderou, no entanto, o Governo que não seria esta a altura de proceder a modificações radicais.

Em primeiro lugar, porque a situação do País não é de molde a animar o acréscimo de encargos que adviria da substituição de estruturas existentes; depois, porque a própria reformulação do sistema, onde avultam a integração de tribunais, a reorganização das magistraturas e a redifinição constitucional da função do juiz de instrução, aconselha a um ensaio prévio e a que se postergue para momento ulterior o reexame profundo das questões relativas ao ordenamento judicial do território.

Sem embargo, criaram-se comarcas onde factores evidentes de densidade demográfica, de desenvolvimento industrial ou de congestionamento dos serviços o impunham - casos de Alcanena, Peniche, Sesimbra e Vale de Cambra.

Do mesmo passo, e em idêntica linha de racionalização, criaram-se os círculos judiciais de Cascais, Covilhã, Matosinhos, Penafiel, Santo Tirso, Sintra, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Aqui e além fizeram-se reajustamentos de áreas judiciais.

Os julgados municipais foram convertidos nas comarcas de Alfândega da Fé, Almodôvar, Avis, Fornos de Algodres, Mesão Frio, Monchique, Mondim de Basto, Nordeste, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Penamacor, Penela, Portel, Porto Santo, Sabrosa e Vila Nova de Cerveira.

3. A integração dos tribunais do trabalho constituiu um dos pontos de maior dificuldade e melindre.

Assentes em áreas de jurisdição que muitas vezes não coincidiam com as dos outros tribunais, foi necessário um esforço de uniformização que possibilitasse uma mais fácil compreensão do sistema e um aproveitamento racional de instalações e meios humanos.

Procurou-se ordenar os vários tribunais segundo princípios constantes de distribuição geográfica, sem prejuízo de uma equitativa cobertura do País por este tipo de jurisdição especializada.

Haverá tribunais do trabalho em áreas de acentuada densidade laboral; onde isso não aconteça, as causas de trabalho serão julgadas por tribunais de competência genérica.

Com tal sistema, a justiça do trabalho tornar-se-á mais acessível a largas camadas da população que até agora tinham, algumas vezes, que vencer a dificuldade de dezenas de quilómetros.

Tentou-se, do mesmo modo, descongestionar os Tribunais do Trabalho de Lisboa e do Porto, retirando à sua jurisdição zonas suburbanas que passam a integrar-se em tribunais próprios.

Com excepção das referidas comarcas e de outras com índices elevados de contencioso laboral, os tribunais do trabalho funcionam como tribunais de círculo.

4. Ainda em matéria de ordenamento do território estabeleceram-se regras de extensão de jurisdição relativamente às comarcas de Lisboa e do Porto, cujos tribunais, dentro de certo condicionalismo, passam a poder praticar actos judiciais em comarcas limítrofes. Solução ditada por razões de puro pragmatismo, destina-se a evitar o congestionamento do serviço em comarcas cujas áreas, constituindo dormitórios ou centros residenciais, recebem diariamente quantidades maciças de deprecadas.

Assim também, prevê-se que os juízes de instrução criminal possam praticar actos em comarca alheia, desde que respeitantes a processos que lhes estejam afectos. Espera-se desta medida um significativo reforço de eficácia em sector tão importante como é o da instrução criminal.

5. No que respeita à definição do regime de fixação de comarcas e lugares de ingresso, o diploma orienta-se numa linha de flexibilidade que permita acompanhar a evolução das características judiciárias das circunscrições e dos tribunais. Trienalmente, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República podem propor, neste domínio, alterações de qualificação.

O mesmo acontece quanto aos lugares anexados, aqui com a possibilidade de a anexação não produzir efeitos quando haja necessidade de colocar magistrados em primeira nomeação.

6. Na composição dos tribunais e no dimensionamento dos quadros teve-se em vista dotar o sistema judicial de meios que lhe assegurem uma efectiva capacidade de resposta.

Refira-se, por fim, a existência de normas relativas à organização de tribunais de competência específica, à substituição de magistrados e ao regime transitório de preenchimento dos novos quadros, entre outras de menor relevo, todas ligadas a exigências de exequibilidade da Lei n.º 82/77.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Divisão judicial)

1 - O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

2 - Os distritos judiciais compreendem comarcas, agrupadas em círculos judiciais, conforme os mapas I, II e III.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Comarcas de ingresso)

1 - São comarcas de ingresso as assinaladas no mapa II.

2 - Trienalmente, e tendo em conta a natureza e volume do serviço, o Ministro da Justiça pode alterar, por decreto, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura ou da Procuradoria-Geral da República, a relação das comarcas de ingresso.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Supremo Tribunal de Justiça)

1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.

2 - A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV.

3 - De dois em dois anos, o Conselho Superior da Magistratura fixa o número de juízes que compõem cada uma das secções do Supremo Tribunal de Justiça.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais de relação)

1 - Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.

2 - A composição dos tribunais de relação é a constante do mapa V.

3 - Aos tribunais de relação é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais de 1.ª instância)

1 - Os tribunais judiciais de 1.ª instância têm a sede, composição e área de jurisdição constantes do mapa VI.

2 - No mapa referido no número anterior são assinalados os lugares de ingresso e anexados.

3 - Aplica-se aos lugares de ingresso e anexados o disposto no n.º 2 do artigo 2.º

4 - Sendo insuficiente o número de vagas para primeira nomeação de magistrados, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República podem considerar, para esse efeito, desanexados os lugares que se mostrem necessários.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Extensão da jurisdição)1 - Na prática de actos judiciais que devam ter lugar em área das comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Loures, Oeiras e Seixal, os tribunais com sede na comarca de Lisboa podem adoptar os procedimentos previstos para a prática de actos em jurisdição própria, desde que não envolvam deslocação de magistrados.

2 - O disposto no número anterior aplica-se à prática de actos judiciais da competência de tribunais com sede na comarca do Porto que deva ter lugar em área das comarcas de Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

3 - Os juízes de instrução criminal podem praticar, fora da área da sua jurisdição, actos judiciais em processos que lhes estejam afectos, quando o interesse e a urgência da investigação o exijam.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Juízos de competência específica)

1 - Os tribunais criminais das comarcas de Lisboa e do Porto compreendem juízos criminais, juízos correccionais e juízos de polícia.

2 - A composição dos tribunais referidos no número anterior é a constante do mapa VI.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Competência dos juízos criminais)

Compete aos juízos criminais a pronúncia, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo de querela ou em que tenha de intervir o tribunal colectivo.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Competência dos juízos correccionais)

Compete aos juízos correccionais a pronúncia ou equivalente, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo correccional.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Competência dos juízos de polícia)

Compete aos juízos de polícia a preparação do processo, o julgamento e os termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo sumário ou de transgressão.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Competência para execução de decisões)

Os tribunais referidos nos artigos 8.º a 10.º são os competentes para a execução das respectivas decisões.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Juízes de círculo)

O número de juízes de círculo é o constante do mapa III.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Competência do juiz de círculo)

A competência do juiz de círculo, como presidente do tribunal colectivo, compreende

a) Organizar o programa das sessões dos tribunais, ouvidos os demais juízes do tribunal colectivo;

b) Dirigir as audiências de discussão e julgamento;

c) Redigir os acórdãos nos julgamentos penais;

d) Proferir a sentença final nas acções de valor superior à alçada da relação que não estejam afectas a tribunal de competência especializada;

e) Suprir as omissões das sentenças, esclarecê-las, reformá-las e sustentá-las.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Competência do juiz do processo)

Nas comarcas de Lisboa e do Porto as funções referidas no artigo anterior competem ao juiz do processo; nos tribunais de competência especializada das restantes comarcas cabem ao juiz do processo as funções referidas nas alíneas d) e e).

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunal Colectivo da Comarca de Macau)

1 - O Tribunal Colectivo da Comarca de Macau é constituído pelo juiz do processo, que preside, pelo juiz de instrução criminal e pelo conservador do registo predial.

2 - Na falta ou impedimento de qualquer dos membros do Tribunal Colectivo, a sua substituição faz-se sucessivamente

a) Pelo conservador do registo civil;

b) Por pessoa designada anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Alçada na comarca de Macau)

Para efeitos de alçada, os valores expressos em escudos são convertidos, na comarca de Macau, em moeda local, de acordo com o câmbio em 1 de Janeiro de cada ano.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Magistrados do Ministério Público)

1 - O quadro de magistrados do Ministério Público junto de tribunais de 2.ª e de 1.ª instâncias é o constante do mapa VII.

2 - No mapa referido no número anterior são assinalados os lugares anexados; aplica-se aos lugares anexados o disposto no n.º 2 do artigo 2.º

3 - Para tribunais sediados na mesma comarca há um número global de procuradores da República e de delegados do procurador da República, fazendo-se menção, neste caso, dos que podem ser afectos a tribunais do trabalho.

4 - A distribuição de serviço por procuradores da República e delegados do procurador da República faz-se por despacho do competente procurador-geral-adjunto ou procurador da República, respectivamente.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Magistrados auxiliares)

1 - Fundados em razões ponderosas de serviço, o Conselho Superior da Magistratura ou a Procuradoria-Geral da República podem destacar temporariamente para os tribunais e serviços os magistrados auxiliares que se mostrem necessários.

2 - O destacamento depende de anuência dos magistrados e de prévio despacho do Ministro da Justiça referente à disponibilidade de verbas e caduca ao fim de um ano.

3 - Os encargos resultantes do destacamento de magistrados são pagos pelas disponibilidades das verbas dos respectivos quadros ou, não as havendo, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Presidência do tribunal)

1 - Para efeitos administrativos, a presidência do tribunal é atribuída ao respectivo juiz de direito.

2 - Nos tribunais e nos juízos em que haja mais de um juiz de direito, a presidência compete, por períodos anuais, a cada juiz, começando pelo mais antigo.

3 - O presidente do tribunal pode delegar no secretário judicial ou no chefe de secretaria a prática de actos de mera gestão administrativa; havendo mais de um juiz, a delegação faz-se no secretário judicial ou no chefe de secretaria do juízo a que os actos respeitem.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Juízes administradores)

1 - Em cada uma das comarcas de Lisboa e Porto há dois juízes administradores com funções de superintendência administrativa nas respectivas secretarias-gerais.

2 - As funções de juiz administrador são exercidas, por períodos de um ano, pelos juízes do tribunal cível e do tribunal do trabalho, conforme os casos, seguindo-se a ordem de numeração dos juízos e, nestes, a maior antiguidade dos juízes.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição do juiz de direito)

1 - Nas suas faltas ou impedimentos, o juiz de direito é substituído pelo 2.º vogal do tribunal colectivo.

2 - Nos tribunais com dois juízos a substituição compete ao juiz do outro juízo e, na falta ou impedimento deste, a juiz da mesma comarca ou de comarca próxima, a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura; havendo mais de dois juízos, o juiz do primeiro substitui o do segundo, o do segundo o do terceiro e assim sucessivamente, por forma que o do último juízo substitua o do primeiro.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição do juiz de círculo)

A substituição do juiz de círculo é feita por outro juiz de círculo, onde o houver, ou pelo juiz do processo.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição de juízes em tribunais de competência específica)

Em tribunais de competência específica os juízes são substituídos por juízes de igual competência, nos termos do artigo 21.º

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição de juízes de instrução criminal)

Os juízes de instrução criminal que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente

a) Por juiz do tribunal do trabalho sediado na mesma localidade, preferindo o mais antigo;

b) Por juiz de comarca próxima designado anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura;

c) Por pessoa designada nos termos da alínea anterior.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição de juízes em tribunais do trabalho)

Os juízes de tribunais do trabalho que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente

a) Pelo 2.º vogal do tribunal colectivo;

b) Por juiz do tribunal de comarca, preferindo o mais antigo.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição de juízes em tribunais de menores)

Os juízes de tribunais de menores que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente pelo juiz mais antigo do tribunal de família, do tribunal cível ou de outro tribunal da comarca onde o tribunal se encontre sediado.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substituição de juízes em tribunais de execução das penas)

Os juízes de tribunais de execução das penas que não possam ser substituídos de acordo com o disposto no artigo 21.º sê-lo-ão sucessivamente pelo juiz mais antigo do tribunal criminal, do tribunal de instrução criminal ou de outro tribunal da comarca onde o tribunal se encontre sediado.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Regime supletivo de substituição)

1 - Se a substituição de juízes não puder ser assegurada nos termos dos artigos anteriores, sê-lo-á sucessivamente

a) Pelo conservador do registo predial da sede do tribunal;

b) Pelo conservador do registo civil da sede do tribunal;

c) Por pessoa designada anualmente pelo Conselho Superior da Magistratura.

2 - Havendo mais de um conservador, cabe ao Conselho Superior da Magistratura indicar aquele a quem compete a substituição.

3 - A substituição prevista neste artigo só ocorrerá quando se trate de actos de carácter urgente ou relativos a réus presos ou quando se torne necessária à constituição do tribunal colectivo.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Substitutos)

1 - Os substitutos de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público que, não sendo magistrados, exerçam funções por período superior a trinta dias, têm direito a remuneração, a fixar pelo Ministro da Justiça, entre os limites de um quinto e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo.

2 - O pagamento é efectuado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionário de Justiça, mediante informação do presidente da relação ou do procurador-geral adjunto no distrito judicial.

3 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, aos agentes do Ministério Público a que se refere o artigo 68.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, sendo a remuneração fixada, neste caso, entre um décimo e metade do vencimento correspondente à categoria de delegado do procurador da República.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Turnos de distribuição)

1 - Nos tribunais com mais de um juízo há um juiz de turno, que preside à distribuição e decide as questões com esta relacionadas.

2 - Com excepção dos que tenham lugar em férias judiciais de Verão, os turnos são quinzenais e têm início nos dias 1 e 16, seguindo-se a ordem de numeração dos juízos e, em cada juízo, a ordem de antiguidade dos juízes.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Turnos de férias)

1 - Nos tribunais de 1.ª instância são organizados turnos durante as férias judiciais.

2 - Em cada círculo judicial organiza-se um único turno, em que participam um ou mais juízes de tribunais aí sediados.

3 - A organização dos turnos compete ao presidente do tribunal de relação do respectivo distrito judicial e deve fazer-se com a antecedência mínima de sessenta dias, ouvidos os juízes.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Turnos de férias em Lisboa e no Porto)

Nos tribunais de 1.ª instância com sede nas comarcas de Lisboa e do Porto os juízes são agrupados, para efeitos de turnos de férias, do seguinte modo

a) Juízes do tribunal cível;

b) Juízes do tribunal do trabalho;

c) Juízes do tribunal de família e do tribunal de menores;

d) Juízes dos juízos criminais e correccionais;

e) Juízes dos juízos de polícia, do tribunal de instrução criminal e do tribunal de execução das penas.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Correição)

Todos os livros, processos e papéis que estejam findos são sujeitos a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz antes de serem arquivados, a fim de se apurar se há neles irregularidades e providenciar pela sua correcção.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Visto em correição)

1 - Se não notar qualquer irregularidade, o juiz lança na folha onde esteja exarado o último termo ou auto a nota de «Visto em correição», que pode ser feita por chancela, devendo a data e rubrica ser manuscritas.

2 - Quando verifique alguma irregularidade, deve o juiz mandar supri-la, se a lei permitir que o faça oficiosamente, voltando-lhe o livro, processo ou papel para nova verificação e lançamento do visto definitivo.

3 - Ainda que a irregularidade não possa ser suprida, serão mencionadas sucintamente na nota as faltas averiguadas.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Correição nos tribunais superiores)

Os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações observarão, na parte aplicável, as disposições anteriores.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Entrada em funcionamento de novos tribunais ou juízos)

1 - Os tribunais ou juízos criados pelo presente diploma só entram em funcionamento depois de declarada a sua instalação por portaria do Ministro da Justiça.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os tribunais das comarcas de Lisboa e do Porto, os tribunais de instrução criminal e os tribunais de comarca que sucedam a tribunais municipais.

3 - Até à entrada em funcionamento dos novos tribunais e juízos mantém-se a competência dos tribunais que detinham a correspondente jurisdição.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Anexação de lugares)

Até 31 de Dezembro de 1979 pode o Conselho Superior da Magistratura, face à insuficiência do número de juízes e ponderadas as necessidades de serviço, determinar que um juiz exerça funções em mais de um tribunal, ainda que de comarcas diferentes.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Preenchimento de lugares em tribunais superiores)

Em cada um dos tribunais superiores só podem ser preenchidos, até 31 de Julho de 1979, metade dos lugares criados pelo presente diploma.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Juízes de instrução criminal)

1 - Nas comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge e Vila da Praia da Vitória mantém-se em vigor, relativamente a instrução criminal, o Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de Agosto.

2 - O Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de Agosto, mantém-se também em vigor, nas restantes comarcas, até serem preenchidos os lugares de juiz de instrução criminal criados por este diploma.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais de menores)

Os tribunais de menores mantêm a sua competência relativamente aos processos tutelares cíveis que neles tenham sido distribuídos até à data de entrada em vigor do presente diploma e respectivos incidentes.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Juízos dos tribunais de família e dos Tribunais Tutelares Centrais de Menores de Lisboa e do Porto)

1 - São extintos os 4.º, 5.º e 6.º Juízos do Tribunal de Família de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal de Família do Porto.

2 - São igualmente extintos o 4.º Juízo do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa e o 3.º Juízo do Tribunal Tutelar de Menores do Porto.

3 - O pessoal dos Juízos referidos nos números anteriores que não tenha lugar nas secretarias do mesmo tribunal é colocado em lugares da correspondente categoria de outras secretarias de tribunais sediados em Lisboa e no Porto, respectivamente.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunal do Trabalho da Horta)

1 - É extinto o Tribunal do Trabalho da Horta.

2 - O pessoal da secretaria do Tribunal do Trabalho da Horta transita para lugares da correspondente categoria da secretaria do tribunal da comarca; não havendo vagas, ficará na situação de supranumerário.

3 - Transitam igualmente para o Tribunal da Comarca da Horta o equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, do Tribunal do Trabalho da Horta.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais de recurso das avaliações)

1 - Os funcionários de justiça em comissão de serviço nos extintos tribunais de recurso das avaliações têm preferência na colocação em lugar de igual categoria de secretaria judicial da mesma localidade.

2 - Os escriturários-dactilógrafos em serviço nos tribunais referidos no número anterior são integrados em lugares da correspondente categoria do quadro de pessoal administrativo das secretarias dos Tribunais de Relação de Lisboa e do Porto, desde que possuam as habilitações exigidas por lei.

3 - O tempo de serviço prestado nos tribunais extintos pelos funcionários referidos no número anterior é considerado para efeito de antiguidade.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Comissões arbitrais de assistência)

1 - O pessoal pertencente aos quadros do Ministério dos Assuntos Sociais e serviços deste dependentes colocado nas extintas comissões arbitrais de assistência regressa aos lugares de origem.

2 - O pessoal em regime de prestação de serviço que exerça funções de escriturário-dactilógrafo nos tribunais referidos no n.º 1 é integrado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais municipais)

O pessoal das secretarias judiciais dos extintos tribunais municipais transita para lugares das correspondentes categorias dos quadros das secretarias dos tribunais de comarca criados em substituição daqueles.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunal Cível de Lisboa)

1 - Os 1.º a 10.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2 - Os 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa são extintos.

3 - As 1.ª a 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Lisboa são convertidas, respectivamente, nos 11.º a 16.º Juízos Cíveis.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Colocação de pessoal dos juízos cíveis extintos)

Relativamente ao pessoal das secretarias dos 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa, observar-se-á o seguinte

a) O pessoal da 1.ª Secção e da Secção Central do extinto 11.º Juízo Cível transita para o actual 11.º Juízo Cível;

b) O pessoal das 2.ª e 3.ª Secções do extinto 11.º Juízo Cível transita, respectivamente, para os actuais 12.º e 13.º Juízos Cíveis;

c) O pessoal da 1.ª Secção e da Secção Central do extinto 12.º Juízo Cível transita para o actual 14.º Juízo Cível;

d) O pessoal das 2.ª e 3.ª Secções do extinto 12.º Juízo Cível transita, respectivamente, para os 15.º e 16.º Juízos Cíveis;

e) O pessoal do extinto 13.º Juízo Cível transita para o 17.º Juízo Cível;

f) Os chefes de secretaria dos extintos 11.º e 12.º Juízos Cíveis são colocados, respectivamente, nas secretarias dos 2.º e 3.º Juízos do Tribunal de Família, mantendo a referida categoria até provimento do lugar por secretário judicial.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Livros, processos e papéis dos juízos cíveis extintos)

1 - Os livros, processos e papéis pendentes nos 11.º, 12.º e 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa transitam, respectivamente, para os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis da mesma comarca.

2 - Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunal Cível do Porto)

1 - Os Juízos Cíveis da Comarca do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.

2 - As 1.ª e 2.ª Varas Cíveis da Comarca do Porto são convertidas, respectivamente, nos 8.º e 9.º Juízos Cíveis.

3 - Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º e 9.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais de trabalho)

As varas dos tribunais do trabalho são convertidas em tribunais ou juízos.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo)

1 - Os processos e papéis pendentes no pleno do Supremo Tribunal Administrativo originários da 3.ª Secção do mesmo Tribunal transitam para a secção de jurisdição social do Supremo Tribunal de Justiça.

2 - Os processos e papéis pendentes na 3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo transitam para a secção de jurisdição social do Tribunal da relação a cuja área pertencer o tribunal recorrido.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa).

1 - O equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa transitam para o 17.º Juízo Cível da mesma comarca.

2 - O fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência de Lisboa, constituído nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959, é integrado, por transferência de saldo, no Cofre Geral dos Tribunais.

3 - Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, o 17.º Juízo Cível não entra na distribuição.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto).

1 - O equipamento e livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto transitam, por distribuição, para os 8.º e 9.º Juízos Cíveis da mesma comarca.

2 - É aplicável ao fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência do Porto o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto)

Os processos e papéis pendentes nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto relativos a causas crime transitam para os juízos de polícia das respectivas comarcas.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Turnos de férias e substituição de magistrados)

Mantêm-se em vigor até ao termo das férias judiciais de Verão de 1978 as disposições do Estatuto Judiciário relativas a organização de turnos de férias e substituições de magistrados.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Instalação de tribunais)

1 - Enquanto o Estado não dispuser de edifícios adequados, mantém-se a instalação de tribunais em imóveis ou parte de imóveis pertencentes a autarquias locais.

2 - A instalação a que se refere o número anterior faz-se em regime de gratuitidade, incumbindo ao Estado o encargo com as respectivas despesas de conservação.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Propriedade das casas de habitação de magistrados)

1 - A propriedade de casas pertencentes a autarquias locais destinadas a habitação de magistrados e construídas mediante subsídio do Ministério da Justiça considera-se transmitida para o Serviço Social do Ministério da Justiça logo que pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça tenha lugar o pagamento da indemnização a que se refere o número seguinte.

2 - As autarquias são indemnizadas no correspondente ao valor do terreno que tenham fornecido, sendo o montante fixado por despacho do Ministro da Justiça e deliberação da autarquia.

3 - Os documentos que formalizem o acordo relativo à indemnização constituem título bastante para registo de transmissão.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Casas de magistrados pertencentes a autarquias locais)

As casas pertencentes a autarquias locais e destinadas a habitação de magistrados mantêm a sua actual afectação, considerando-se o Estado investido na posição de arrendatário.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Transmissão de arrendamento)

Considera-se transmitida para o Estado a posição de arrendatário de prédios arrendados por autarquias locais para instalação de tribunais ou habitação de magistrados.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Providências orçamentais)

Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Decreto-Lei 269/78 1978-09-01

(Entrada em vigor)

Este decreto-lei entra em vigor no dia 31 de Julho de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José Dias dos Santos Pais - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 16 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

MAPA I

Distritos judiciais

Distrito Judicial de Lisboa

Sede em Lisboa

Comarcas: Alenquer, Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Lisboa, Loures, Lourinhã, Macau, Mafra, Moita, Montijo, Nordeste, Oeiras, Peniche, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Santo, Povoação, Ribeira Grande, Rio Maior, Santa Cruz, S. Vicente, Seixal, Sesimbra, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca do Campo, Vila Franca de Xira e Vila da Praia da Vitória.

Distrito Judicial do Porto

Sede no Porto

Comarcas: Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Moncorvo, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Sabrosa, Santo Tirso, S. João da Madeira, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila da Feira, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso e Vinhais.

Distrito Judicial de Coimbra

Sede em Coimbra

Comarcas: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcobaça, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Golegã, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Meda, Montemor-o-Velho, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Sabugal, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sertã, Soure, Tábua, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela.

Distrito Judicial de Évora

Sede em Évora

Comarcas: Abrantes, Albufeira, Alcácer do Sal, Almodôvar, Arraiolos, Avis, Beja, Benavente, Cartaxo, Castelo de Vide, Coruche, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Grândola, Lagos, Loulé, Mação, Mértola, Monchique, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Olhão, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Setúbal, Silves, Tavira, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

MAPA II

Comarcas

Abrantes

Sede: Abrantes.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Abrantes

Abrantes (S. João), Abrantes (S. Vicente), Aldeia do Mato, Alferrarede, Alvega, Bemposta, Martinchel, Mouriscas, Pego, Rio de Moinhos, Rossio ao Sul do Tejo, S. Facundo, S. Miguel de Rio Torto, Souto e Tramagal.

Do Município de Constância

Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada.

Do Município de Gavião

Gavião.

Do Município do Sardoal

Alcaravela, Santiago de Montalegre, Sardoal e Valhascos.

Águeda

Sede: Águeda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do Município de Águeda

Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhel, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga.

Do Município de Sever do Vouga

Talhadas.

Albergaria-a-Velha

Sede: Albergaria-a-Velha.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do Município de Albergaria-a-Velha

Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, S. João de Loure e Valmaior.

Do Município de Sever do Vouga

Cedrim, Couto de Esteves, Paradela, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Sever do Vouga e Silva Escura.

Albufeira (ver nota a)

Sede: Albufeira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Albufeira

Albufeira, Guia e Paderne.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alcácer do Sal (ver nota a)

Sede: Alcácer do Sal.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias

Do Município de Alcácer do Sal

Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Alcácer do Sal (Santiago), Santa Susana e Torrão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alcanena

Sede: Alcanena.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Alcanena

Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.

Alcobaça

Sede: Alcobaça.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do Município de Alcobaça

Alcobaça, Alfeizerão, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (S. Vicente), Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Pataias, S. Martinho do Porto, Turquel, Vestiaria e Vimeiro.

Do Município da Nazaré

Famalicão, Nazaré e Valado dos Frades.

Alenquer

Sede: Alenquer.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do Município de Alenquer

Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Alenquer (Santo Estêvão), Alenquer (Triana), Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Meca, Olhalvo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ventosa e Vila Verde dos Francos.

Alfândega da Fé (ver nota a)

Sede: Alfândega da Fé.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Alfândega da Fé

Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sendim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Chão, Vilarelhos e Vilares de Vilariça.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alijó (ver nota a)

Sede: Alijó.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Alijó

Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Pópulo, Ribalonga, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, S. Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vila Chã, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Almada

Sede: Almada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias

Do Município de Almada

Almada, Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade e Trafaria.

Almeida (ver nota a)

Sede: Almeida.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Almeida

Ade, Aldeia Nova, Almeida, Amoreira, Azinhal, Cabreira, Castelo Bom, Castelo Mendo, Freineda, Freixo, Junça, Leomil, Malhada Sorda, Malpartida, Mesquitela, Mido, Miuzela, Monte Perobolço, Nave de Haver, Naves, Parada, Peva, Porto de Ovelha, S. Pedro de Rio Seco, Senouras, Vale de Coelha, Vale da Mula, Vale Verde e Vilar Formoso.

(nota a) Comarca de ingresso.

Almodôvar (ver nota a)

Sede: Almodôvar.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Almodôvar

Almodôvar, Gomes Aires, Rosário, Santa Clara-a-Nova, Santa Cruz, S. Barnabé e Senhora da Graça de Padrões.

(nota a) Comarca de ingresso.

Alvaiázere (ver nota a)

Sede: Alvaiázere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Alvaiázere

Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Maçãs de D. Maria, Pelmá, Pussos e Rego da Murta.

(nota a) Comarca de ingresso.

Amarante

Sede: Amarante.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Amarante

Aboadela, Aboim, Amarante (S. Gonçalo), Ansiães, Ataíde, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carneiro, Carvalho de Rei, Cepelos, Chapa, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santiago), Fregim, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Fridão, Gatão, Gondar, Gouveia (S. Simão), Jazente, Lomba, Louredo, Lufrei, Madalena, Mancelos, Oliveira, Olo, Padronelo, Real, Rebordelo, Salvador do Monte, Sanche, Telões, Travanca, Várzea, Vila Caiz, Vila Chã do Marão e Vila Garcia.

Amares (ver nota a)

Sede: Amares.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do Município de Amares

Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Bouro (Santa Maria), Bouro (Santa Marta), Caires, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Paranhos, Paredes Secas, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Seramil, Torre e Vilela.

Do Município de Terras de Bouro

Covide, Monte, Rio Caldo e Valdosende.

(nota a) Comarca de ingresso.

Anadia

Sede: Anadia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do Município da Anadia

Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Óis do Bairro, Sangalhos, S. Lourenço do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro.

Do Município da Mealhada

Antes, Barcouço, Casal Comba, Luco, Mealhada, Pampilhosa, Vacaria e Ventosa do Bairro.

Do Município de Oliveira do Bairro

Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro e Troviscal.

Angra do Heroísmo

Sede: Angra do Heroísmo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Angra do Heroísmo

Altares, Angra (Nossa Senhora da Conceição), Angra (Santa Luzia), Angra (S. Pedro), Angra (Sé), Doze Ribeiras, Feteira, Nossa Senhora do Pilar, Porto Judeu, Raminho, Ribeirinha, Santa Bárbara, S. Bartolomeu de Regatos, S. Bento, S. Mateus da Calheta, S. Sebastião, Serreta e Terra Chã.

Ansião (ver nota a)

Sede: Ansião.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Ansião

Alvorge, Ansião, Avelar, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Arcos de Valdevez

Sede: Arcos de Valdevez.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Arcos de Valdevez

Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (S. Paio), Ázere, Cabana Maior, Cabreiro, Carralcova, Cendufe, Couto, Eiras, Ermelo, Extremo, Gavieira, Giela, Gondoriz, Grade, Guilhadeses, Jolda (Madalena), Jolda (S. Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Padreiro (Salvador), Padreiro (Santa Cristina), Padroso, Parada, Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sá, Sabadim, Santar, S. Cosme e S. Damião, S. Jorge, Senharei, Sistelo, Soajo, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (S. Vicente), Vale, Vila Fonche e Vilela.

Arganil

Sede: Arganil.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Arganil

Anceriz, Arganil, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Coja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Pombeiro da Beira, S. Martinho da Cortiça, Sarzedo, Secarias, Teixeira e Vila Cova de Alva.

Do concelho de Góis

Alvares, Cadafaz, Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira.

Armamar (ver nota a)

Sede: Armamar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Armamar

Aldeias, Aricera, Armamar, Cimbres, Coura, Folgosa, Fontelo, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, Santo Adrião, S. Cosmado, S. Martinho das Chãs, S. Romão, Tões, Vacalar e Vila Seca.

Do Município de Tarouca

Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, S. João de Tarouca, Ucanha e Vila Chã da Beira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Arouca (ver nota a)

Sede: Arouca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Arouca

Albergaria das Cabras, Alvarenga, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Chave, Covelo de Paivó, Escariz, Espiunca, Fermedo, Janarde, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, S. Miguel do Mato, Tropeço, Urrô e Várzea.

(nota a) Comarca de ing esso.

Freguesias

Arraiolos (ver nota a)

Sede: Arraiolos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Arraiolos

Arraiolos, Gafanhoeira (S. Pedro), Igrejinha, Santa Justa, S. Gregório e Vimieiro.

Do Município de Mora

Brotas, Cabeção, Mora e Pavia.

(nota a) Comarca de ingresso.

Aveiro

Sede: Aveiro.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do Município de Aveiro

Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, Nariz, Oliveirinha, Requeixo, S. Bernardo, S. Jacinto e Vera Cruz.

Do Município de Ílhavo

Gafanha do Carmo, Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré e Ílhavo (S. Salvador).

Avis (ver nota a)

Sede: Avis.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Avis

Alcôrrego, Aldeia Velha, Avis, Benavila, Ervedal, Figueira e Barros, Maranhão e Valongo.

(nota a) Comarca de ingresso.Baião (ver nota a)

Sede: Campelo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Baião

Ancede, Baião (Santa Leocádia), Campelo, Covelas, Frende, Gestaçô, Gove, Grilo, Loivos do Monte, Loivos da Ribeira, Mesquinhata, Ovil, Ribadouro, Santa Cruz do Douro, Santa Marinha do Zêzere, Teixeira, Teixeiró, Tresouras, Valadares e Viariz.

(nota a) Comarca de ingresso.

Barcelos

Sede: Barcelos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias

Do Município de Barcelos

Abade de Nelva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Alvelos, Alvito (S Martinho), Alvito (S. Pedro), Arcozelo, Areias, Areias de Vilar, Balugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (S. João), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto, Creixomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria, Feitos, Fonte Coberta, Fornelos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (S. Martinho), Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Igreja Nova, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Monhotões, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Oliveira, Palme, Panque, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Quintiães, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Roriz, Sequeade, Silva, Silveiros, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (S. Pedro Fins), Tamel (S. Veríssimo), Tregosa, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (S. Martinho), Vila Frescainha (S. Pedro), Vila Seca, Vilar de Figos e Vilar do Monte.

Barreiro

Sede: Barreiro.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do Município do Barreiro

Barreiro, Lavradio, Palhais e Santo André.

Beja

Sede: Beja.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Beja

Albernoa, Baleizão, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (S. João Baptista), Beringel, Cabeça Gorda, Mombeja, Nossa Senhora das Neves, Quintos, Salvada, Santa Clara de Louredo, Santa Vitória, S. Brissos, S. Matias e Trindade.

Do Município de Aljustrel

Aljustrel e Ervidel.

Benavente

Sede: Benavente.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do Município de Benavente

Benavente, Samora Correia e Santo Estêvão.

Do Município de Salvaterra de Magos

Glória do Ribatejo, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.

Boticas (ver nota a)

Sede: Boticas.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Boticas

Alturas do Barroso, Ardãos, Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho, S. Salvador de Viveiros, Sapiães e Vilar.

(nota a) Comarca de ingresso.

Braga

Sede: Braga.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do Município de Braga

Adaúfe, Arcos, Arentim, Aveleda, Braga (Cividade), Braga (Maximinos), Braga (S. João do Souto), Braga (S. José de S. Lázaro), Braga (S. Vicente), Braga (S. Vítor), Braga (Sé), Cabreiros, Celeirós, Crespos, Cunha, Dume, Escudeiros, Espinho, Esporões, Este (S. Mamede), Este (S. Pedro), Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Frossos, Gondizalves, Gualtar, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Merelim (S. Paio), Merelim (S. Pedro), Mire de Tibães, Morreira, Navarra, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (S. Pedro), Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Passos (S. Julião), Pedralva, Penso (S. Estêvão), Penso (S. Vicente), Pousada, Priscos, Realanto Ruílhe, Santa Lucrécia de Algeriz, Semelhe, Sequeira, Sobreposta, Tadim, Tebosa, Tenões, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.

Bragança

Sede: Bragança.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Bragança

Alfaiao, Aveleda, Babe, Baçal, Bragança (Santa Maria), Bragança (Sé), Calvelhe, Carragosa, Carrazedo, Castrelos, Castro de Avelãs, Coelhoso, Deilão, Donai, Espinhosela, Failde, França, Gimonde, Gondesende, Gostei, Grijó de Parada, Izeda, Macedo do Mato, Meixedo, Milhão, Mós, Nogueira, Outeiro, Parada, Paradinha Nova, Parâmio, Pinela, Pombares, Quintanilha, Quintela de Lampaças, Rabal, Rebordainhos, Rebordãos, Rio Frio, Rio de Onor, Salsas, Samil, Santa Comba de Rossas, S. Julião de Palácios, S. Pedro de Sarracenos, Sendas, Serapicos, Sortes e Zóio.

Cabeceiras de Basto (ver nota a)

Sede: Refojos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Cabeceiras de Basto

Abadim, Alvite, Arco de Baúlhe, Basto, Bucos, Cabeceiras de Basto, Cavês, Faia, Gondiães, Outeiro, Painzela, Passos, Pedraça, Refojos de Basto, Rio Douro, Vila Nune e Vilar de Cunhas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Caldas da Rainha

Sede: Caldas da Rainha.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do Município das Caldas da Rainha

A dos Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha, Carvalhal Benfeito, Coto, Foz do Arelho, Landal, Nadadouro, Salir de Matos, Salir do Porto, Santa Catarina, S. Gregório da Fanadia, Serra do Bouro, Tornada e Vidais.

Do Município do Bombarral

Bombarral, Carvalhal, Roliça e Vale Covo.

Do Município de Óbidos

A dos Negros, Amoreira, Óbidos (Santa Maria), Óbidos (S. Pedro), Olho Marinho, Sobral da Lagoa e Vau.

Caminha

Sede: Caminha.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Caminha

Âncora, Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de S. João, Argela, Azevedo, Caminha (Matriz), Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora, Seixas, Venade, Vila Praia de Âncora, Vilar de Mouros, Vilarelho e Vile.

Cantanhede

Sede: Cantanhede.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Cantanhede

Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, Sepins e Tocha.

Carrazeda de Ansiães (ver nota a)

Sede: Carrazeda de Ansiães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Carrazeda de Ansiães

Amedo, Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Fonte Longa, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes.

(nota a) Comarca de ingresso.

Cartaxo

Sede: Cartaxo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do Município do Cartaxo

Cartaxo, Ereira, Lapa, Pontével, Valada, Vale da Pinta e Vila Chã de Ourique.

Do Município da Azambuja

Alcoentre, Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja, Manique do Intendente, Vale do Paraíso, Vila Nova da Rainha e Vila Nova de S. Pedro.

Cascais

Sede: Cascais.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Cascais.

Freguesias

Do Município de Cascais

Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e S. Domingos de Rana.

Castelo Branco

Sede: Castelo Branco

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do Município de Castelo Branco

Alcains, Almaceda, Benquerenças, Cafede, Castelo Branco, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras, S. Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.

Do Município de Vila Velha de Ródão

Fratel, Perais, Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão.

Castelo de Paiva (ver nota a)

Sede: Castelo de Paiva.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila da Feira.

Freguesias

Do Município de Castelo de Paiva

Bairros, Fornos, Paraíso, Pedorido, Raiva, Real, Santa Maria de Sardoura, S. Martinho de Sardoura e Sobrado.

(nota a) Comarca de ingresso.

Castelo de Vide (ver nota a)

Sede: Castelo de Vide.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Castelo de Vide

Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e S. João Baptista.

Do Município de Marvão

Beirão, Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias e S. Salvador da Aramenha.

(nota a) Comarca de ingresso.

Castro Daire (ver nota a)

Sede: Castro Daire.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Castro Daire

Almofala, Alva, Cabril, Castro Daire, Cujó, Ermida Ester, Gafanhão, Gosende, Mamouros, Mezio, Mões, Moledo, Monteiras, Moura Morta, Parada de Ester, Pepim, Pição, Pinheiro, Reriz, Ribolhos e S. Joaninho.

Do Município de Vila Nova de Paiva

Pendilhe, Touro e Vila Cova à Coelheira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Celorico de Basto

Sede: Celorico de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Celorico de Basto

Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (S. Clemente), Borba da Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gémeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade.

Celorico da Beira (ver nota a)

Sede: Celorico da Beira.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.Freguesias

Do Município de Celorico da Beira

Açores, Baraçal, Cadafaz, Carrapichana, Celorico (Santa Maria), Celorico (S. Pedro), Cortiçô da Serra, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Linhares, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Rapa, Ratoeira, Salgueirais, Vale de Azares, Velosa, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego.

(nota a) Comarca de ingresso.

Chaves

Sede: Chave.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Chaves

Águas Frias, Anelhe, Arcossó, Bobadela, Bustelo, Calvão, Cela, Chaves, Cimo de Vila de Castanheira, Curalha, Eiras, Ervededo, Faiões, Lama de Arcos, Loivos, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Oucidres, Oura, Outeiro Seco, Paradela, Povoa de Agrações, Redondelo, Roriz, Samaiões, Sanfins, Sanjurge, Santa Leocádia, Santo António de Monforte, Santo Estevão, S. Julião de Montenegro, S. Pedro de Agostém, S. Vicente, Seara Velha, Selhariz, Soutelinho da Raia, Soutelo, Travancas, Tronco, Vale de Anta, Vidago, Vila Verde da Raia, Vilar de Nantes, Vilarelho da Raia, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas, Vilela Seca e Vilela do Tâmega.

Cinfães (ver nota a)

Sede: Cinfães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Cinfães

Alhões, Bustelo, Cinfães, Espadanedo, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Gralheira, Moimenta, Nespereira, Oliveira do Douro, Ramires, Santiago de Piães, S. Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tarouquela, Tendais e Travancas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Coimbra

Sede: Coimbra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Coimbra

Almalaguês, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Coimbra (Almedina), Coimbra (Santa Cruz), Coimbra (S. Bartolomeu), Coimbra (Sé Nova), Eiras, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, S. João do Campo, S. Martinho de Árvore, S. Martinho do Bispo, S. Paulo de Frades, S. Silvestre, Souselas, Taveiro, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos.

Condeixa-a-Nova (ver nota a)

Sede: Condeixa-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Condeixa-a-Nova

Anobra, Belide, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

(nota a) Comarca de ingresso.

Coruche (ver nota a)

Sede: Coruche.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Coruche

Coruche, Couço e S. José da Lamarosa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Covilhã

Sede: Covilhã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias

Do Município da Covilhã

Aldeia do Carvalho, Aldeia de S. Francisco de Assis, Aldeia do Souto, Barco, Boidobra, Casegas, Cortes do Meio, Covilhã (Conceição), Covilhã (Santa Maria), Covilhã (S. Martinho), Covilhã (S. Pedro), Dominguizo, Erada, Ferro, Orjais, Ourondo, Paul, Peraboa, Peso, S. Jorge da Beira, Sarzedo, Sobral de Miguel, Teixoso, Tortosendo, Unhais da Serra, Vale Formoso, Vales do Rio e Verdelhos.

Do Município de Belmonte

Belmonte, Caria, Colmeal da Torre, Inguias e Maçainhas.

Cuba (ver nota a)

Sede: Cuba.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Cuba

Cuba, Faro do Alentejo, Vila Alva e Vila Ruiva.

Do Município de Alvito

Alvito e Vila Nova da Baronia.

Do Município da Vidigueira

Pedrógão, Selmes, Vidigueira e Vila de Frades.

(nota a) Comarca de ingresso.

Elvas

Sede: Elvas.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Elvas

Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Alcáçova, Assunção, Barbacena, Caia e S. Pedro, Santa Eulália, S. Brás e S. Lourenço, S. Vicente e Ventosa, Terrugem, Vila Boim e Vila Fernando.

Do Município de Campo Maior

Nossa Senhora da Expectação, Nossa Senhora da Graça dos Degolados e S. João Baptista.

Espinho

Sede: Espinho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Nova de Gaia.

Freguesias

Do Município de Espinho

Anta, Espinho, Guetim, Paramos e Silvalde.

Esposende

Sede: Esposende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias

Do Município de Esposende

Antas, Apúlia, Belinho, Curvos, Esposende, Fão, Fonte Boa, Forjães, Gandra, Gemeses, Mar, Marinhas, Palmeira de Faro, Rio Tinto e Vila Chã.

Estarreja

Sede: Beduído.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Estarreja

Avanca, Beduído, Canelas, Fermelã, Pardilhó, Salreu e Veiros.

Do Município da Murtosa

Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira.

Estremoz

Sede: Estremoz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Estremoz

Arcos, Estremoz (Santa Maria), Estremoz (Santo André), Évora Monte (Santa Maria), Glória, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estêvão, S. Bento do Ameixial, S. Bento de Ana Loura, S. Bento do Cortiço, S. Domingos de Ana Loura, S. Lourenço de Mamporcão e Veiros.

Do Município de Monforte

Santo Aleixo.

Do Município de Sousel

Cano, Casa Branca, Santo Amaro e Sousel.

Évora

Sede: Évora.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Évora

Évora (Santo Antão), Évora (S. Mamede), Évora (S. Pedro), Évora (Sé), Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, S. Bento do Mato, S. Manços, S. Miguel de Machede, S. Sebastião da Giesteira, S. Vicente do Pigeiro e Torre de Coelheiros.

Do Município de Viana do Alentejo

Alcáçovas e Viana do Alentejo.

Fafe

Sede: Fafe.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Fafe

Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozela, Arões (Santa Cristina), Arões (S. Romão) Cepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira do Rei, Passos, Pedraído, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, S. Gens, Seidões, Serafão, Silvares (S. Clemente), Silvares (S. Martinho), Travassós, Várzea Cova, Vila Cova e Vinhós.

Faro

Sede: Faro.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Faro

Conceição, Estói, Faro (S. Pedro), e Faro (Sé), Santa Bárbara de Nexe.

Do Município de S. Brás de Alportel

S. Brás de Alportel.

Felgueiras

Sede: Felgueiras.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Felgueiras

Aião, Airães, Borba, de Godim, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Macieira da Lixa, Margaride (Santa Eulália), Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Santão, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Cova da Lixa, Vila Fria, Vila Verde, Vizela (Santo Adrião) e Vizela (S. Jorge).

Ferreira do Alentejo (ver nota a)

Sede: Ferreira do Alentejo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Ferreira do Alentejo

Alfundão, Ferreira do Alentejo, Figueira dos Cavaleiros, Odivelas e Peroguarda.

Do Município de Aljustrel

S. João de Negrilhos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ferreira do Zêzere (ver nota a)

Sede: Ferreira do Zêzere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Ferreira do Zêzere

Águas Belas, Areias, Beco, Chãos, Dornes, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral, Paio Mendes e Pias.

(nota a) Comarca de ingresso.

Figueira de Castelo Rodrigo (ver nota a)

Sede: Figueira de Castelo Rodrigo.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Figueira de Castelo Rodrigo

Algodres, Almofala, Castelo Rodrigo, Cinco Vilas, Colmeal, Escalhão, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Penha de Águia, Quintã de Pêro Martins, Reigada, Vale de Afonsinho, Vermiosa, Vilar de Amargo e Vilar Torpim.

(nota a) Comarca de ingresso.

Figueira da Foz

Sede: Figueira da Foz.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município da Figueira da Foz

Alhadas, Alqueidão, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Paião, Quiaios, S. Julião da Figueira da Foz, Tavarede e Vila Verde.

Figueiró dos Vinhos (ver nota a)

Sede: Figueiró dos Vinhos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Figueiró dos Vinhos

Aguda, Arega, Campelo e Figueiró dos Vinhos.

Do Município de Castanheira de Pêra

Castanheira de Pêra e Coentral.

Do Município de Pedrógão Grande

Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia.

(nota a) Comarca de ingresso.

Fornos de Algodres (ver nota a)

Sede: Fornos de Algodres.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Fornos de Algodres

Algodres, Casal Vasco, Cortiçô, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Fuinhas, Infias, Juncais, Maceira, Matança, Muxagata, Queiriz, Sobral Pichorro, Vila Chã, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Fronteira (ver nota a)

Sede: Fronteira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Fronteira

Cabeço de Vide, Fronteira e S. Saturnino.

Do Município de Alter do Chão

Alter do Chão, Cumieira e Seda.

Do Município de Monforte

Vaiamonte.

(nota a) Comarca de ingresso.

Funchal

Sede: Funchal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município do Funchal

Imaculado Coração de Maria, Funchal (Santa Luzia), Funchal (Santa Maria Maior), Funchal (S. Pedro), Funchal (Sé), Monte, Santo António, S. Gonçalo, S. Martinho e S. Roque.

Do Município de Câmara de Lobos

Câmara de Lobos, Curral das Freiras, Estreito de Câmara de Lobos e Quinta Grande.

Do Município de Santana

Faial, Santana e S. Roque do Faial.

Fundão

Sede: Fundão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias

Do Município do Fundão:Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Donas, Escarigo, Fatela, Fundão, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Pêro Viseu, Póvoa de Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Vale de Prazeres e Valverde.

Golegã

Sede: Golegã

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município da Golegã

Azinhaga e Golegã.

Do Município da Chamusca

Chamusca, Chouto, Pinheiro Grande, Ulme e Vale de Cavalos.

Do Município do Entroncamento

Entroncamento.

Do Município de Vila Nova da Barquinha

Atalaia, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha.

Gouveia (ver nota a)

Sede: Gouveia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda

Freguesias

Do Município de Gouveia

Aldeias, Arcozelo, Cativelos, Figueiró da Serra, Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia (S. Julião), Gouveia (S. Pedro), Lagarinhos, Mangualde da Serra, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, S. Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tazem e Vinhó.

(nota a) Comarca de ingresso.

Grândola (ver nota a)

Sede: Grândola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias

Do Município de Grândola

Azinheira dos Barros e S. Mamede do Sádão, Grândola, Melides e Santa Margarida da Serra.

(nota a) Comarca de ingresso.

Guarda

Sede: Guarda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda

Freguesias

Do Município da Guarda

Adão, Albardo, Aldeia do Bispo, Aldeia Viçosa, Alvendre, Arrifana, Avelãs de Ambom, Avelãs da Ribeira, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Cavadoude, Codesseiro, Corujeira, Faia, Famalicão, Fernão Joanes, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, Guarda (S. Vicente), Guarda (Sé), Jarmelo (S. Miguel), Jarmelo (S. Pedro), João Antão, Maçainhas de Baixo, Marmeleiro, Meios, Mizarela, Monte Margarida, Panoias de Cima, Pega, Pêra do Moço, Pêro Soares, Porto da Carne, Pousada, Ramela, Ribeira dos Carinhos, Rocamondo, Rochoso, Santana da Azinha, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Estrela, Valhelhas, Vela, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Fernando, Vila Franca do Deão, Vila Garcia e Vila Soeiro.

Do Município de Manteigas

Manteigas (Santa Maria), Manteigas (S. Pedro) e Sameiro.

Guimarães

Sede: Guimarães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do Município de Guimarães

Abação (S. Tomé), Airão (Santa Maria), Airão (S. João Baptista), Aldão, Arosa, Atães, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Salvador), Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Brito, Caldas de Vizela (S. João), Caldas de Vizela (S. Miguel), Caldelas, Calvos, Candoso (S. Martinho), Candoso (Santiago), Castelões, Conde, Costa, Crexomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gandarela, Gémeos, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Guardizela, Guimarães (Oliveira do Castelo), Guimarães (S. Paio), Guimarães (S Sebastião), Infantas, Infias, Leitões, Longos, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Oleiros, Pencelo, Pinheiro, Polvoreira, Ponte, Prazins (Santa Eufémia) Prazins (Santo Tirso), Rendufe, Ronfe, Sande (S. Clemente), Sande (S. Lourenço), Sande (S. Martinho), Sande (Vila Nova), S. Torcato, Selho (S. Cristóvão), Selho (S. Jorge), Selho (S. Lourenço), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (S. Salvador), Tabuadelo, Tagilde, Urgezes, Vermil, Vizela (S. Faustino) e Vizela (S. Paio).

Horta

Sede: Horta.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município da Horta

Capelo, Castelo Branco, Cedros, Feteira, Flamengos, Horta (Angústias), Horta (Conceição), Horta (Matriz), Pedro Miguel, Praia do Almoxarife, Praia do Norte, Ribeirinha e Salão.

Idanha-a-Nova (ver nota a)

Sede: Idanha-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do Município de Idanha-a-Nova

Acafozes, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, Idanha-a-Velha, Ladoeiro, Medelim, Monfortinho, Monsanto, Oledo, Penha Garcia, Proença-a-Velha, Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, S. Miguel de Acha, Segura, Toulões e Zebreira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha das Flores (ver nota a)

Sede: Santa Cruz.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Santa Cruz das Flores

Caveira, Cedros, Ponta Delgada e Santa Cruz das Flores.

Do Município do Corvo

Corvo.

Do Município das Lajes das Flores

Fajã Grande, Fajãzinha, Fazenda, Lajedo, Lajes das Flores, Lomba e Mosteiro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha Graciosa (ver nota a)

Sede: Santa Cruz da Graciosa.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Santa Cruz da Graciosa

Guadalupe, Luz, Praia (S. Mateus) e Santa Cruz da Graciosa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha do Pico (ver nota a)

Sede: S. Roque do Pico.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de S. Roque do Pico

Prainha, Santa Luzia, Santo Amaro, Santo António e S. Roque do Pico.

Do Município das Lajes do Pico

Calheta de Nesquim, Lajes do Pico, Piedade, Ribeiras e S. João.

Do Município de Madalena

Bandeiras, Candelária, Criação Velha, Madalena, S. Caetano e S. Mateus.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha de Santa Maria (ver nota a)

Sede: Vila do Porto.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Vila do Porto

Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, S. Pedro e Vila do Porto.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ilha de S. Jorge (ver nota a)

Sede: Velas.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Velas

Manadas (Santa Bárbara), Norte Grande (Neves), Rosais, Santo Amaro, Urzelina (S. Mateus) e Velas (S. Jorge).

Do Município da Calheta

Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa Senhora do Rosário).

(nota a) Comarca de ingresso.

Lagos

Sede: Lagos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Lagos

Barão de S. João, Bensafrim, Lagos (Santa Maria), Lagos (S. Sebastião), Luz e Odiáxere.

Do Município de Aljezur

Aljezur, Bordeira e Odeceixe.

Do Município de Vila do Bispo

Barão de S. Miguel, Budens, Raposeira, Sagres e Vila do Bispo.

Lamego

Sede: Lamego.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Lamego

Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave), Lamego (Sé), Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Parada do Bispo, Penajóia, Penude, Pretarouca, Samodães, Sande, Valdigem, Várzea de Abrunhais e Vila Nova de Souto d'El-Rei.

Do Município de Tarouca

Dálvares, Gouviães, Tarouca e Várzea da Serra.

Leiria

Sede: Leiria.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do Município de Leiria

Amor, Arrabal, Azoia, Bajouca, Barosa, Barreira, Boa Vista, Caranguejeira, Carvide, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Leiria, Maceira, Marrazes, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Santa Eufémia e Souto da Carpalhosa.

Lisboa

Sede: Lisboa.

Distrito judicial: Lisboa.

Freguesias

Do Município de Lisboa

1.º bairro

Anjos, Castelo, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Madalena, Mártires, Mercês, Pena, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Justa, Santiago, Santo Estêvão, S. Cristóvão e S. Lourenço, S. José, S. Mamede, S. Miguel, S. Nicolau, S. Paulo, S. Vicente de Fora, Sé e Socorro.

2.º bairro

Ajuda, Alcântara, Lapa, Prazeres, Santa Isabel, Santa Maria de Belém, Santo Condestável, Santos-o-Velho e S. Francisco Xavier.

3.º bairro

Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, S. Domingos de Benfica, S. João de Brito e S. Sebastião da Pedreira.

4.º bairro

Alto do Pina, Beato, Marvila, Penha de França, Santa Maria dos Olivais, S. João, S. João de Deus e S. Jorge de Arroios.

Do Município de Loures

Moscavide, Odivelas (Lumiar e Carnide) e Sacavém.

Do Município de Oeiras

Amadora e Barcarena.

Loulé

Sede: Loulé.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Loulé

Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, Loulé (S. Clemente), Loulé (S. Sebastião), Quarteira, Querença e Salir.

Loures

Sede: Loures.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias

Do Município de Loures

Apelação, Bucelas, Camarate, Caneças, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, S. João da Talha, S. Julião do Tojal e Unhos.

Lourinhã (ver nota a)

Sede: Lourinhã.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judical: Caldas da Rainha.

Freguesias:Do Município da Lourinhã

Lourinhã, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Moledo, Reguengo Grande, Santa Bárbara, S. Bartolomeu dos Galegos e Vimeiro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Lousã

Sede: Lousã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.Freguesias

Do Município da Lousã

Casal de Ermio, Foz de Arouce, Lousã, Serpins e Vilarinho.

Do Município de Miranda do Corvo

Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide e Vila Nova.

Lousada (ver nota a)

Sede: Lousada.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Lousada

Alvarenga, Aveleda, Barrosas (Santa Eulália), Barrosas (Santo Estêvão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Crístelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (S. Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Sousela, Torno e Vilar do Torno e Alentém.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mação (ver nota a)

Sede: Mação.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Mação

Aboboreira, Amêndoa, Cardigos, Carvoeiro, Envendos, Mação, Ortiga e Penhascoso.

Do Município de Gavião

Belver.

Do Município de Proença-a-Nova

S. Pedro do Esteval.

(nota a) Comarca de ingresso.

Macau

Sede: Macau.

Distrito judicial: Lisboa.

Território de Macau.

Macedo de Cavaleiros (ver nota a)

Sede: Macedo de Cavaleiros.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Macedo de Cavaleiros

Ala, Amendoeira, Arcas, Bagueixe, Bornes, Burga, Carrapatas, Castelãos, Chacim, Cortiços, Corujas, Edroso, Espadanedo, Ferreira, Grijó de Vale Benfeito, Lagoa, Lamalonga, Lamas de Podence, Lombo, Macedo de Cavaleiros, Morais, Murçós, Olmos, Peredo, Podence, Salselas, Santa Combinha, Sezulfe, Soutelo Mourisco, Talhas, Talhinhas, Vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados, Vilar do Monte, Vilarinho de Agrochão, Vilarinho do Monte e Vinhas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mafra

Sede: Mafra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias

Do Município de Mafra

Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galês, Santo Isidoro, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário.

Mangualde

Sede: Mangualde.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Mangualde

Abrunhosa-a-Velha, Alcafache, Chãs de Tavares, Cunha Alta, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Lobelhe do Mato, Mangualde, Mesquitela, Moimenta de Maceira Dão, Póvoa de Cervães, Quintela de Azurara, Santiago de Cassurrães, S. João da Fresta, Travanca de Tavares e Várzea de Tavares.

Do Município de Nelas

Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco.

Do Município de Penalva do Castelo

Antas, Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Ínsua, Lusinde, Mareco, Matela, Pindo, Real, Sezures, Trancozelos e Vila Cova do Covelo.

Marco de Canaveses

Sede: Marco de Canaveses.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Marco de Canaveses

Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Banho e Carvalhosa, Constance, Favões, Folhada, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio de Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, S. Lourenço do Douro, S. Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Toutosa, Tuias, Várzea do Douro, Várzea da Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires.

Marinha Grande

Sede: Marinha Grande.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do Município da Marinha Grande

Marinha Grande e Vieira de Leiria.

Matosinhos

Sede: Matosinhos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Matosinhos.

Freguesias

Do Município de Matosinhos

Custóias, Guifões, Lavra, Leça do Bailio, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

Meda (ver nota a)

Sede: Meda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Meda

Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fonte Longa, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Pai Penela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Vale Flor.

Do Município de Penedono

Antas, Granja, Ourozinho, Penedono e Souto.

(nota a) Comarca de ingresso.

Melgaço (ver nota a)

Sede: Melgaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Melgaço

Alvaredo, Castro Laboreiro, Chaviães, Cousso, Cristoval, Cubalhão, Fiães, Gave, Lamas de Mouro, Paços, Paderne, Parada do Monte, Penso, Prado, Remoães, Rouças, S. Paio e Vila.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mértola (ver nota a)

Sede: Mértola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Mértola

Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. João dos Caldeireiros, S. Miguel do Pinheiro, S. Pedra de Solis e S. Sebastião dos Carros.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mesão Frio (ver nota a)

Sede: Mesão Frio.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Mesão Frio

Barqueiros, Cidadelhe, Mesão Frio (Santa Cristina), Mesão Frio (S. Nicolau), Oliveira, Vila Jusã e Vila Marim.

(nota a) Comarca de ingresso.

Miranda do Douro (ver nota a)

Sede: Miranda do Douro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Miranda do Douro

Atenor, Cicouro, Constantim, Duas Igrejas, Genísio, Ifanes, Malhadas, Miranda do Douro, Palaçoulo, Paradela, Picote, Póvoa, S. Martinho de Angueira, Sendim, Silva e Vila Chã de Braciosa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mirandela

Sede: Mirandela.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Mirandela

Abambres, Abreiro, Aguieiras, Alvites, Avantos, Avidagos, Barcel, Bouça, Cabanelas, Caravelas, Carvalhais, Cedães, Cobro, Fradizela, Franco, Frechas, Freixeda, Lamas de Orelhão, Marmelos, Mascarenhas, Mirandela, Múrias, Navalho, Passos, Pereira, Romeu, S. Pedro Velho, S. Salvador, Suçães, Torre de D. Chama, Vale de Asnes, Vale de Gouvinhas, Vale de Salgueiro, Vale de Telhas, Valverde, Vila Boa e Vila Verde.

Mogadouro (ver nota a)

Sede: Mogadouro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Mogadouro

Azinhoso, Bemposta, Bruçó, Brunhoso, Brunhozinho, Castanheira, Castelo Branco, Castro Vicente, Meirinhos, Mogadouro, Paradela, Penas Roias, Paredo da Bemposta, Remondes, Saldanha, Sanhoane, S. Martinho do Peso, Soutelo, Tó, Travanca, Urrós, Vale da Madre, Vale de Porco, Valverde, Ventozelo, Vila de Ala, Vilar de Rei e Vilarinho dos Galegos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Moimenta da Beira (ver nota a).

Sede: Moimenta da Beira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Moimenta da Beira

Aldeia de Nacomba, Alvite, Arcozelos, Ariz, Baldos, Cabaços, Caria, Castelo, Leomil, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Passô, Pêra Velha, Peva, Rua, Sarzedo, Segões, Sever e Vilar.

Do Município de Sernancelhe

Arnas, Carregal, Chosendo, Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Lamosa, Macieira, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte.

Do Município de Penedono

Beselga.

(nota a) Comarca de ingresso.

Moita

Sede: Moita.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do Município da Moita

Alhos Vedros, Baixa da Banheira e Moita.

Monção (ver nota a).

Sede: Monção.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Monção

Abedim, Anhões, Badim, Barbeita, Barroças e Taias, Bela, Cambeses, Ceivães, Lapela, Lara, Longos Vales, Lordelo, Luzio, Mazedo, Merufe, Messegães, Monção, Moreira, Parada, Pias, Pinheiros, Podame, Portela, Riba de Mouro, Sá, Sago, Segude, Tangil, Troporiz, Troviscoso, Trute e Valadares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Monchique (ver nota a)

Sede: Monchique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Monchique

Alferce, Marmelete e Monchique.

(nota a) Comarca de ingresso.

Moncorvo (ver nota a)

Sede: Torre de Moncorvo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Torre de Moncorvo

Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Cardanha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Horta da Vilariça, Larinho, Lousa, Maçores, Mós, Peredo dos Castelhanos, Souto da Velha, Torre de Moncorvo e Urros.

Do Município de Freixo de Espada à Cinta

Fornos, Freixo de Espada à Cinta, Lagoaça, Ligares, Mazouco e Poiares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Mondim de Basto (ver nota a)

Sede: Mondim de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães

Freguesias

Do Município de Mondim de Basto

Atei, Bilhó, Campanhó, Ermelo, Mondim de Basto, Paradança, Pardelhas e Vilar de Ferreiros.

(nota a) Comarca de ingresso.

Montalegre

Sede: Montalegre.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Montalegre

Cabril, Cambeses do Rio, Cervos, Chã, Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões, Ferrel, Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões, Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões das Junias, Pondras, Reigoso, Salto, Sarraquinhos, Sezelhe, Solveira, Tourém, Venda Nova, Viade de Baixo, Vila da Ponte, Vilar de Perdizes (Santo André) e Vilar do Perdizes (S. Miguel).

Montemor-o-Novo (ver nota a)

Sede: Montemor-o-Novo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Montemor-o-Novo

Cabrela, Lavre, Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila, Santiago do Escoural e S. Cristóvão.

Do Município de Vendas Novas

Vendas Novas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Montemor-o-Velho

Sede: Montemor-o-Velho.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Montemor-o-Velho

Abrunheira, Arazede, Carapinheira, Gatões, Liceia, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, Verride e Vila Nova da Barca.

Montijo

Sede: Montijo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do Município do Montijo

Canha, Montijo, Santo Isidro de Pegões e Sarilhos Grandes.

Do Município de Alcochete

Alcochete e Samouco.

Moura (ver nota a)

Sede: Moura.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Moura

Amareleja, Moura (Santo Agostinho), Moura (S. João Baptista), Póvoa, Safara, Santo Aleixo da Restauração, Santo Amador e Sobral da Adiça.

Do Município de Barrancos

Barrancos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Murça (ver nota a)

Sede: Murça.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Murça

Candedo, Carva, Fiolhoso, Jou, Murça, Noura, Palheiros, Valongo de Milhais e Vilares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Nisa (ver nota a)

Sede: Nisa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Nisa

Alpalhão, Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo, Montalvão, Nossa Senhora da Graça, Santana, S. Matias, S. Simão e Tolosa.

Do Município do Crato

Gáfete.

Do Município de Gavião

Atalaia e Comenda.

(nota a) Comarca de ingresso.

Nordeste (ver nota a)

Sede: Nordeste.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Nordeste

Achada, Achadinha, Lomba da Fazenda, Nordeste, Nordestinho e Santana.

(nota a) Comarca de ingresso.

Odemira (ver nota a)

Sede: Odemira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Odemira

Colos, Odemira (Santa Maria), Odemira (S. Salvador), Relíquias, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, S. Luís, S. Martinho das Amoreiras, S. Teotónio, Vale de Santiago e Vila Nova de Milfontes.

(nota a) Comarca de ingresso.

Oeiras

Sede: Oeiras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Cascais.

Freguesias

Do Município de Oeiras

Carnaxide, Oeiras, S. Julião da Barra e Paço de Arcos.

Oleiros (ver nota a)

Sede: Oleiros.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.Freguesias

Do Município de Oleiros

Álvaro, Amieira, Cambas, Estreito, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros, Orvalho, Sarnadas de S. Simão, Sobral e Vilar Barroco.

(nota a) Comarca de ingresso.

Olhão

Sede: Olhão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Olhão

Fuseta, Moncarapacho, Olhão, Pechão e Quelfes.

Oliveira de Azeméis

Sede: Oliveira de Azeméis.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Oliveira de Azeméis

Carregosa, César, Fajões, Loureiro, Macieira de Sarnes, Macinhata de Seixa, Madail, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, S. Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chã de S. Roque e Vila de Cucujães.

Oliveira de Frades (ver nota a)

Sede: Oliveira de Frades.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Oliveira de Frades

Arca, Arcozelo das Maias, Destriz, Oliveira de Frades, Pinheiro, Reigoso, Ribeiradio, S. João da Serra, S. Vicente de Lafões, Sejães, Souto de Lafões e Varzielas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Oliveira do Hospital

Sede: Oliveira do Hospital.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Oliveira do Hospital

Aldeia das Dez, Alcovo das Várzeas, Avô, Bobadela, Ervedal, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, S. Gião, S. Paio de Gramaços, S. Sebastião da Feira, Seixo da Beira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira.

Ourique (ver nota a)

Sede: Ourique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Ourique

Conceição, Garvão, Ourique, Panoias, Santa Luzia e Santana da Serra.

Do Município de Aljustrel

Messejana.

Do Município de Castro Verde

Casével, Castro Verde, Entradas, Santa Bárbara de Padrões e S. Marcos da Ataboeira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ovar

Sede: Ovar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila da Feira.

Freguesias

Do Município de Ovar

Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, S. Vicente de Pereira Jusã e Válega.

Paços de Ferreira

Sede: Paços de Ferreira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Paços de Ferreira

Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa.

Pampilhosa da Serra (ver nota a)

Sede: Pampilhosa da Serra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Pampilhosa da Serra

Cabril, Dornelos do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual.

(nota a) Comarca de ingresso.

Paredes

Sede: Paredes.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Paredes

Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gandra, Gondalães, Lordelo, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Rebordosa, Recarei, Sobreira, Sobrosa, Vandoma, Vila Cova de Carros e Vilela.

Paredes de Coura (ver nota a)

Sede: Paredes de Coura.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Paredes de Coura

Agualonga, Bico, Castanheira, Cossourado, Coura, Cristelo, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Mozelos, Padornelo, Parada, Paredes de Coura, Porreiras, Resende, Romarigães, Rubiães e Vascões.

(nota a) Comarca de ingresso.

Penacova (ver nota a)

Sede: Penacova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Penacova

Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela, Penacova, S. Paio de Farinha Podre, S. Pedro de Alva, Sazes do Lorvão e Travanca do Mondego.

Do Município de Vila Nova de Poiares

Arrifana, Lavegadas, Poiares (Santo André) e S. Miguel de Poiares.

(nota a) Comarca de ingresso.

Penafiel

Sede: Penafiel.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do Município de Penafiel

Abragão, Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Eja, Figueira, Fonte Arcada, Galegos, Guilhufe, Irivo, Lagares, Luzim, Marecos, Milhundos, Novelas, Oldrões, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Pinheiro, Portela, Rãs, Recezinhos (S. Mamede), Recezinhos (S. Martinho), Rio de Moinhos, Santa Marta, Santiago de Subarrifana, Sebolido, Urrô, Valpedre e Vila Cova.

Penamacor (ver nota a)

Sede: Penamacor.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do Município de Penamacor

Águas, Aldeia do Bispo, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Benquerença, Meimão, Meimoa, Pedrógão, Penamacor, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Penela (ver nota a)

Sede: Penela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Penela

Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia), Penela (S. Miguel), Podentes e Rabaçal.

(nota a) Comarca de ingresso.

Peniche (ver nota a)

Sede: Peniche.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do Município de Peniche

Atouguia da Baleia, Peniche (Ajuda), Peniche (Conceição), Peniche (S. Pedro) e Serra d'El-Rei.

(nota a) Comarca de ingresso.

Peso da Régua

Sede: Peso da Régua.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Peso da Régua

Canelas, Covelinhas, Fontelas, Galafura, Godim, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Poiares, Sedielos, Vilarinho dos Freires e Vinhós.

Do Município de Santa Marta de Penaguião

Alvações do Cargo, Fontes, Fornelos, Lobrigos (S. João Baptista), Lobrigos (S. Miguel), Louredo, Medrões, Sanhoane e Sever.

Pinhel (ver nota a)

Sede: Pinhel.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Pinhel

Alverca da Beira, Atalaia, Azevo, Bogalhal, Bouça Cova, Cerejo, Cidadelhe, Ervas Tenras, Ervedosa, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereiro, Pinhel, Pínzio, Pomares, Póvoa d'El-Rei, Safurdão, Santa Eufémia, Sorval, Souro Pires, Valbom, Vale de Madeira e Vascoveiro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Pombal

Sede: Pombal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Pombal

Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Carnide, Carriço, Louriçal, Mata Mourisca, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, S. Simão de Litém, Vermoil e Vila Cã.

Ponta Delgada

Sede: Ponta Delgada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Ponta Delgada

Arrifes, Bretanha, Candelária, Capelas, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, Ponta Delgada (Matriz), Ponta Delgada (S. José), Ponta Delgada (S. Pedro), Relva, Remédios, Rosto do Cão (Livramento), Rosto do Cão (S. Roque), Santo António, S. Vicente, Ferreira e Sete Cidades.

Do Município de Lagoa

Lagoa (Nossa Senhora do Rosário), Lagoa (Santa Cruz).

Ponta do Sol (ver nota a)

Sede: Ponta do Sol.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município de Ponta do Sol

Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol.

Do Município da Calheta

Arco da Calheta, Calheta, Estreito da Calheta, Fajã da Ovelha, Jardim do Mar, Paul do Mar, Ponta do Pargo e Prazeres.

Do Município da Ribeira Brava

Campanário, Ribeira Brava, Serra de Água e Tábua.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ponte da Barca (ver nota a)

Sede: Ponte da Barca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Ponte da Barca

Azias, Boivães, Bravães, Britelo, Crasto, Cuide de Vila Verde, Entre Ambos-os-Rios, Ermida, Germil, Grovelas, Lavradas, Lindoso, Nogueira, Oleiros, Paço Vedro de Magalhães, Ponte da Barca, Ruivos, Sampriz, Touvedo (Salvador), Touvedo (S. Lourenço), Vade (S. Pedro), Vade (S. Tomé), Vila Chã (Santiago), Vila Chã (S. João Baptista) e Vila Nova de Muía.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ponte de Lima

Sede: Ponte de Lima.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Ponte de Lima

Anais, Arca, Arcos, Arcozelo, Ardegão, Bárrio, Beiral do Lima, Bertiandos, Boalhosa, Brandara, Cabaços, Cabração, Calheiros, Calvelo, Cepões, Correlhã, Estorãos, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fontão, Fornelos, Freixo, Friastelas, Gaifar, Gandra, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Mato, Moreira do Lima, Navió, Poiares, Ponte de Lima, Queijada, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Refóios do Lima, Rendufe, Ribeira, Sá, Sandiães, Santa Comba, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Vilar das Almas, Vilar do Monte, Vitorino das Donas e Vitorino dos Piães.

Ponte de Sor (ver nota a)

Sede: Ponte de Sor.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do Município de Ponte de Sor

Galveias, Montargil e Ponte de Sor.

Do Município de Alter do Chão

Chancelaria.

Do Município de Gavião

Margem.

(nota a) Comarca de ingresso.

Portalegre

Sede: Portalegre.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre

Freguesias

Do Município de Portalegre

Alagoa, Alegrete, Carreiras, Fortios, Reguengo, Ribeira de Nisa, S. Julião, S. Lourenço, Sé e Urra.

Do Município de Arronches

Assunção, Esperança e Mosteiros.

Do Município do Crato

Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Flor da Rosa, Monte da Pedra e Vale do Peso.

Do Município de Monforte

Assumar e Monforte

Portel (ver nota a)

Sede: Portel.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Portel

Alqueva, Amieira, Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana, S. Bartolomeu do Outeiro e Vera Cruz.

(nota a) Comarca de ingresso.

Portimão

Sede: Portimão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Portimão

Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão.

Do Município de Lagoa

Estômbar, Ferragudo, Lagoa e Porches.

Porto

Sede: Porto.

Distrito judicial: Porto.

Freguesias

Do Município do Porto

1.º bairro (Bairro Oriental)

Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.

2.º bairro (Bairro Ocidental)

Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, S. Nicolau e Vitória.

Do Município de Gondomar

Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (S. Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, S. Pedro da Cova e Valbom.

Do Município da Maia

Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S. Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, S. Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.

Do Município de Valongo

Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.

Porto de Mós

Sede: Porto de Mós.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do Município de Porto de Mós

Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Arrimal, Calvaria de Cima, Juncal, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, Porto de Mós (S. João Baptista), Porto de Mós (S. Pedro), S. Bento e Serro Ventoso.

Do Município da Batalha

Batalha, Reguengo do Fetal e S. Mamede.

Porto Santo (ver nota a)

Sede: Porto Santo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município de Porto Santo

Porto Santo.

(nota a) Comarca de ingresso.

Povoação

Sede: Povoação.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município da Povoação

Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente.

(nota a) Comarca de ingresso.

Póvoa de Lanhoso (ver nota a)

Sede: Póvoa de Lanhoso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do Município da Póvoa de Lanhoso

Águas Santas, Ajude, Brunhais, Calvos, Campos, Covelas, Esperança, Ferreiros, Fonte Arcada, Frades, Friandes, Galegos, Garfe, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Moure, Oliveira, Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), Rendufinho, Santo Emilião, S. João de Rei, Cerzedelo, Sobradelo da Goma, Taíde, Travassos, Verim e Vilela.

(nota a) Comarca de ingresso.

Póvoa de Varzim

Sede: Póvoa de Varzim.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias

Do Município da Póvoa de Varzim

Aguçadora, A Ver-o-Mar, Amorim, Argivai, Balazar, Beiriz, Estela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim, Rates e Terroso.

Redondo (ver nota a)

Sede: Redondo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Redondo

Montoito e Redondo.

Do Município de Alandroal

Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), Capelins (Santo António), Santiago Maior e Terena (S. Pedro).

(nota a) Comarca de ingresso.

Reguengos de Monsaraz (ver nota a)

Sede: Reguengos de Monsaraz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Reguengos de Monsaraz

Campo, Curval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz.

Do Município de Mourão

Granja, Luz e Mourão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Resende (ver nota a)

Sede: Resende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Resende

Anreade, Barrô, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, S. Cipriano, S. João de Fontoura, S. Martinho de Mouros e S. Romão de Aregos.

(nota a) Comarca de ingresso.

Ribeira Grande (ver nota a)

Sede: Ribeira Grande.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município da Ribeira Grande

Calhetas, Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Maia, Pico da Pedra, Porto Formoso, Rabo de Peixe, Ribeira Grande (Conceição), Ribeira Grande (Matriz), Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara.

(nota a) Comarca de ingresso.

Rio Maior

Sede: Rio Maior.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do Município de Rio Maior

Alcobertas, Arrouquelas, Arruda dos Pisões, Azambujeira, Fráguas, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Rio Maior e S. João da Ribeira.

Do Município do Cadaval

Alguber, Cercal, Figueiras e Painho.

Sabrosa (ver nota a)

Sede: Sabrosa.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Sabrosa

Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Parada do Pinhão, Paradela de Guiães, Passos, Provesende, Sabrosa, S. Cristóvão do Douro, S. Lourenço de Ribapinhão, S. Martinho de Antas, Souto Maior, Torre de Pinhão e Vilarinho de S. Romão.

(nota a) Comarca de ingresso.

Sabugal (ver nota a)

Sede: Sabugal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município do Sabugal

Águas Belas, Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Aldeia de Santo António, Aldeia Velha, Alfaiates, Badamalos, Baraçal, Bendada, Bismula, Casteleiro, Cerdeira, Fóios, Forcalhos, Lajeosa, Lomba, Malcata, Moita, Nave, Pena Lobo, Pousafoles do Bispo, Quadrazais, Quintas de S. Bartolomeu, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivós, Ruvina, Sabugal, Santo Estevão, Seixo do Côa, Sortelha, Souto, Vale das Éguas, Vale de Espinho, Vale Longo, Vila Boa, Vila do Touro e Vilar Maior.

(nota a) Comarca de ingresso.

Santa Comba Dão

Sede: Santa Comba Dão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Santa Comba Dão

Couto do Mosteiro, Óvoa, Pinheiro de Ázere, Santa Comba Dão, S. Joaninho, S. João de Areias, Treixedo e Vimieiro.

Do Município de Carregal do Sal

Beijós, Cabanas de Viriato, Currelos, Oliveira do Conde, Papízios, Parada e Sobral de Papízios.

Do Município de Mortágua

Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Mortágua, Pala, Sobral, Trezói e Vale de Remígio.

Santa Cruz

Sede: Santa Cruz.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município de Santa Cruz

Água de Pena, Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra.

Do Município de Machico

Água de Pena, Caniçal, Machico, Porto da Cruz e Santo António da Serra.

Santarém

Sede: Santarém.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do Município de Santarém

Abitureiras, Abrã, Achete, Alcanede, Alcanhões, Almoster, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Azoia de Baixo, Azoia de Cima, Casével, Moçarria, Pernes, Pombalinho, Póvoa da Isenta, Póvoa de Santarém, Romeira, Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (Marvila), Santarém (S. Nicolau), Santarém (S. Salvador), S. Vicente do Paul, Tremês, Vale de Figueira, Vale de Santarém, Vaqueiros e Várzea.

Do Município de Almeirim

Almeirim, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim e Raposa.

Do Município de Alpiarça

Alpiarça.

Santiago do Cacém

Sede: Santiago do Cacém.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Santiago do Cacém

Abela, Alvalade, Cercal, Ermidas-Sado, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Santo André, S. Bartolomeu da Serra, S. Domingos e S. Francisco da Serra.

Do Município de Sines

Sines.

Santo Tirso

Sede: Santo Tirso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santo Tirso.

Freguesias

Do Município de Santo Tirso

Agrela, Água Longa, Alvarelhos, Areias, Aves, Bougado (Santiago), Bougado (S. Martinho), Burgães, Campo (S. Martinho), Carreira, Coronado (S. Mamede), Coronado (S. Romão), Couto (Santa Cristina), Couto (S. Miguel), Covelas, Guidões, Guimarei, Lama, Lameias, Monte Córdova, Muro, Negrelos (S. Mamede), Negrelos (S. Tomé), Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Roriz, Santo Tirso, S. Salvador do Campo, Sequeiró e Vilarinho.

S. João da Madeira

Sede: S. João da Madeira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de S. João da Madeira

S. João da Madeira.

S. João da Pesqueira (ver nota a)

Sede: S. João da Pesqueira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de S. João da Pesqueira

Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Espinhosa, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, Pereiros, Riodades, S. João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco.

Do Município de Penedono

Castainço, Penela da Beira e Póvoa de Penela.

(nota a) Comarca de ingresso.

S. Pedro do Sul

Sede: S. Pedro do Sul.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de S. Pedro do Sul

Baiões, Bordonhos, Candal, Carvalhais, Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pindelo dos Milagres, Pinho, Santa Cruz da Trapa, S. Cristóvão de Lafões, S. Félix, S. Martinho das Moitas, S. Pedro do Sul, Serrazes, Sul, Valadares, Várzea e Vila Maior.

S. Vicente (ver nota a)

Sede: S. Vicente.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do Município de S. Vicente

Boa Ventura, Ponta Delgada e S. Vicente.

Do Município de Porto Moniz

Achadas da Cruz, Porto Moniz, Ribeira da Janela e Seixal.

Do Município de Santana

Arco de S. Jorge e S. Jorge.

(nota a) Comarca de ingresso.

Sátão (ver nota a)

Sede: Sátão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Sátão

Águas Boas, Avelal, Decermilo, Ferreira de Aves, Forles, Mioma, Rio de Moinhos, Romãs, S. Miguel de Vila Boa, Sátão, Silvã de Cima e Vila Longa.

Do Município de Vila Nova de Paiva

Alhais, Fráguas, Queiriga e Vila Nova de Paiva.

(nota a) Comarca de ingresso.

Seia

Sede: Seia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Seia

Alvoco da Serra, Cabeça, Carragozela, Folhadosa, Girabolhos, Lajes, Loriga, Patranhos, Pinhanços, Sabugueiro, Sameice, Sandomil, Santa Comba, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, S. Martinho, S. Romão, Sazes da Beira, Seia, Teixeira, Torrozelo, Tourais, Travancinha, Valezim, Várzea de Meruge, Vide e Vila Cova à Coelheira.

Seixal

Sede: Seixal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias

Do Município do Seixal

Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios e Seixal.

Serpa (ver nota a)

Sede: Serpa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do Município de Serpa

Aldeia Nova de S. Bento, Brinches, Pias, Serpa (Salvador), Serpa (Santa Maria), Vale de Vargo e Vila Verde de Ficalho.

(nota a) Comarca de ingresso.

Sertã

Sede: Sertã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias:Do Município da Sertã

Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bonjardim, Cumeada, Ermida, Figueiredo, Marmeleiro, Nesperal, Palhais, Pedrógão Pequeno, Sertã, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros.

Do Município de Proença-a-Nova

Alvito da Beira, Montes da Senhora, Peral, Proença-a-Nova e Sobreira Formosa.

Do Município de Vila de Rei

Fundada, S. João do Peso e Vila de Rei.

Sesimbra

Sede: Sesimbra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias

Do Município de Sesimbra

Sesimbra (Castelo) e Sesimbra (Santiago).

Setúbal

Sede: Setúbal.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias

Do Município de Setúbal

S. Lourenço, S. Simão, Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada), Setúbal (Santa Maria da Graça), Setúbal (S. Julião) e Setúbal (S. Sebastião).

Do Município de Palmela

Marateca, Palmela, Pinhal Novo e Quinta do Anjo.

Silves

Sede: Silves.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do Município de Silves

Alcantarilha, Algoz, Armação de Pêra, Pêra, S. Bartolomeu de Messines, S. Marcos da Serra e Silves.

Sintra

Sede: Sintra

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias

Do Município de Sintra

Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Belas, Colares, Montelavar, Queluz, Rio de Mouro, S. João das Lampas, Sintra (Santa Maria e S. Miguel), Sintra (S. Martinho), Sintra (S. Pedro de Penaferrim) e Terrugem.

Soure

Sede: Soure.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do Município de Soure

Alfarelos, Brunhós, Degracias, Figueiró do Campo, Gesteira, Granja do Ulmeiro, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha.

Tábua (ver nota a)

Sede: Tábua.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do Município de Tábua

Ázere, Candosa, Carapinha, Covas, Covelo, Espariz, Meda de Mouros, Midões, Mouronho, Pinheiro de Coja, Póvoa de Midões, S. João da Boa Vista, Sinde, Tábua e Vila Nova de Oliveirinha.

(nota a) Comarca de ingresso.

Tabuaço (ver nota a)

Sede: Tabuaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do Município de Tabuaço

Adorigo, Arcos, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longra, Paradela, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sandim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro.

(nota a) Comarca de ingresso.

Tavira

Sede: Tavira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Tavira

Cachopo, Conceição, Luz, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santo Estêvão, Tavira (Santa Maria), e Tavira (Santiago).

Tomar

Sede: Tomar.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Tomar

Alviobeira, Asseiceira, Beselga, Carregueiros, Casais, Junceira, Madalena, Olalhas, Paialvo, Pedreira, Sabacheira, S. Pedro de Tomar, Serra, Tomar (Santa Maria dos Olivais) e Tomar (S. João Baptista).

Tondela

Sede: Tondela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Tondela

Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Carraposa, Castelões, Dardavaz, Ferreirós do Dão, Guardão, Lajeosa, Lobão da Beira, Molelos, Mosteirinho, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, S. João do Monte, S. Miguel do Outeiro, Silvares, Tonda, Tondela, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros.

Torres Novas

Sede: Torres Novas.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Torres Novas

Alcorochel, Assentiz, Brogueira, Chancelaria, Lapas, Olaia, Paço, Parceiros de Igreja, Pedrógão, Riachos, Ribeira Branca, Torres Novas (Salvador), Torres Novas (Santa Maria), Torres Novas (Santiago), Torres Novas (S. Pedro) e Zibreira.

Torres Vedras

Sede: Torres Vedras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do Município de Torres Vedras

A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, S. Pedro da Cadeira, Silveira, Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e S. Miguel), Torres Vedras (S. Pedro e Santiago), Turcifal e Ventosa.

Do Município do Cadaval

Cadaval, Lamas, Peral, Pêro Moniz, Vermelha e Vilar.

Do Município de Sobral de Monte Agraço

Santo Quintino, Sapataria e Sobral de Monte Agraço.

Trancoso (ver nota a)

Sede: Trancoso.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Trancoso

Aldeia Nova, Carnicães, Castanheira, Gogula, Cótimos, Feital, Fiães, Freches, Granja, Guilheiro, Moimentinha, Moreira de Rei, Palhais, Póvoa do Concelho, Reboleiro, Rio de Mel, Sebadelhe da Serra, Souto Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre do Terrenho, Torres, Trancoso (Santa Maria), Trancoso (S. Pedro), Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.

Do Município de Aguiar da Beira

Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Gradiz, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde.

Do Município de Sernancelhe

Cunha.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vagos

Sede: Vagos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do Município de Vagos

Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Ponte de Vagos, Sosa e Vagos.

Do Município de Mira

Mira.

Do Município de Oliveira do Bairro

Palhaça.

Vale de Cambra (ver nota a)

Sede: Vale de Cambra.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do Município de Vale de Cambra

Arões, Castelões, Capelos, Codal, Junqueira, Macieira, Roge, Vila Chã e Vila Cova de Perrinho.

(nota a) Comarca de ingresso.

Valença

Sede: Valença.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Valença

Arão, Boivão, Cerdal, Cristelo, Covo, Fontoura, Friestas, Gandra, Ganfei, Gondomil, Sanfins, S. Julião, S. Pedro da Torre, Silva, Taião, Valença e Verdoejo.

Valpaços (ver nota a)

Sede: Valpaços.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Valpaços

Água Revés e Crastro, Alvarelhos, Algeriz, Barreiros, Bouçoães, Canaveses, Carrazedo de Montenegro, Curros, Ervões, Fiães, Fornos do Pinhal, Friões, Lebução, Nozelos, Padrela e Tazem, Possacos, Rio Torto, Sanfins, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, S. João da Corveira, S. Pedro de Veiga de Lila, Serapicos, Sonim, Tinhela, Vales, Valpaços, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo.

(nota a) Comarca de ingresso.

Viana do Castelo

Sede: Viana do Castelo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Viana do Castelo

Afife, Alvarães, Amonde, Anha, Areosa, Barroselas, Cardielos, Carreço, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Darque, Deão, Deocriste, Freixieiro de Soutelo, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Mazarefes, Meadela, Meixedo, Montaria, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Neiva, Nogueira, Outeiro, Perre, Portela Susã, Portuzelo, Serreleis, Subportela, Torre, Viana do Castelo (Monserrate), Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Vila Franca, Vila Fria, Vila Mou, Vila de Punhe e Vilar de Murteda.

Vieira do Munho (ver nota a)

Sede: Vieira do Minho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do Município de Vieira do Minho

Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada do Bouro, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira do Minho e Vilar Chão.

Do Município de Terras de Bouro

Vilar da Veiga.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila do Conde

Sede: Vila do Conde.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Matosinhos.

Freguesias

Do Município de Vila do Conde

Arcos, Árvore, Aveleda, Azurara, Bagunte, Canidelo, Fajoses, Ferreiró, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar e Vilar de Pinheiro.

Vila da Feira

Sede: Vila da Feira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila da Feira.

Freguesias

Do Município de Vila da Feira

Argoncilhe, Arrifana, Canedo, Escapães, Espargo, Feira, Fiães, Fornos, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Sanfins, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, S. João de Ver, S. Jorge, S. Paio de Oleiros, Souto, Travanca, Vale e Vila Maior.

Vila Flor (ver nota a)

Sede: Vila Flor.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Vila Flor

Assares, Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Lodões, Mourão, Nabo, Roios, Samões, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Trindade, Vale Frechoso, Valtorno, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e Vilas Boas.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Franca do Campo (ver nota a)

Sede: Vila Franca do Campo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município de Vila Franca do Campo

Água de Alto, Ponta Garça, Vila Franca do Campo (S. Miguel) e Vila Franca do Campo (S. Pedro).

Do Município de Lagoa

Água de Pau e Ribeira Chã.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Franca de Xira

Sede: Vila Franca de Xira.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do Município de Vila Franca de Xira

Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria, S. João dos Montes, Vialonga e Vila Franca de Xira.

Do Município de Arruda dos Vinhos

Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos.

Vila Nova de Cerveira (ver nota a)

Sede: Vila Nova de Cerveira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Cerveira

Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Mentrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Nova de Famalicão

Sede: Vila Nova de Famalicão.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santo Tirso.

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Famalicão

Abade de Vermoim, Antas, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Avidos, Bairro, Bente, Brufe, Cabeçudos, Calendário, Carreira, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lagoa, Landim, Lemenhe, Louro, Lousado, Mogege, Mouquim, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Outiz, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ribeirão, Ruivães, Seide (S. Miguel), Seide (S. Paio), Sezures, Telhado, Vale (S. Cosme), Vale (S. Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas.

Vila Nova de Foz Côa (ver nota a)

Sede: Vila Nova de Foz Côa.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Foz Côa

Almendra, Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Custóias, Freixo de Numão, Horta, Mós, Murça, Muxagata, Numão, Santa Comba, Santo Amaro, Sebadelhe, Seixas, Touça e Vila Nova de Foz Côa.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vila Nova de Gaia

Sede: Vila Nova de Gaia.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Nova de Gaia.

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Gaia

Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, S. Félix da Marinha, S. Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha), Vilar de Andorinho e Vilar de Paraíso.

Vila Nova de Ourém

Sede: Vila Nova de Ourém.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do Município de Vila Nova de Ourém

Alburitel, Atouguia, Casal dos Bernardos, Caxarias, Espite, Fátima, Formigais, Freixianda, Gondemaria, Olival, Ourém, Rio de Couros, Seiça, Urqueira e Vila Nova de Ourém.

Vila Pouca de Aguiar

Sede: Vila Pouca de Aguiar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Vila Pouca de Aguiar

Afonsim, Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalvos, Santa Marta da Montanha, Soutelo de Aguiar, Telões, Tresminas, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales.

Do Município de Ribeira de Pena

Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Ribeira de Pena (Salvador), Santa Marinha e Santo Aleixo de Além-Tâmega.

Vila da Praia da Vitória

Sede: Vila da Praia da Vitória.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do Município da Vila da Praia da Vitória

Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontainhas, Lajes, Praia da Vitória (Santa Cruz), Quatro Ribeiras, S. Brás e Vila Nova.

Vila Real

Sede: Vila Real.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do Município de Vila Real

Abaças, Adoufe, Andrães, Arroios, Barbela, Campeã, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mateus, Mondrões, Mouçós, Nogueira, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, S. Tomé do Castelo, Torgueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim, Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), Vila Real (S. Dinis), Vila Real (S. Pedro) e Vilarinho de Samardã.

Do Município de Santa Marta de Penaguião

Cumeeira.

Vila Real de Santo António

Sede: Vila Real de Santo António.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do Município de Vila Real de Santo António

Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António.Do Município de Alcoutim

Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros.

Do Município de Castro Marim

Azinhal, Castro Marim e Odeleite.

Vila Verde

Sede: Vila Verde.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do Município de Vila Verde

Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Atães, Atiães, Azões, Barbudo, Barros, Cabanelas, Carreiras (Santiago), Carreiras (S. Miguel), Cervães, Codeceda, Coucieiro, Covas, Dossãos, Duas Igrejas, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Esqueiros, Freiriz, Geme, Goães, Godinhaços, Gomide, Gondiães, Gondomar, Laje, Lanhas, Loureira, Marrancos, Mós, Moure, Nevogilde, Oleiros, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Parada de Gatim, Passó, Pedregais, Penascais, Pico, Pico de Regalados, Ponte, Portela das Cabras, Prado (Santa Maria), Prado (S. Miguel), Rio Mau, Sabariz, Sande, Soutelo, Travassós, Turiz, Valbom (S. Martinho), Valbom (S. Pedro), Valdreu, Valões, Vila Verde e Vilarinho.

Do Município de Terras de Bouro

Balança, Brufe, Campo do Gerês, Carvalheira, Chamoim, Chorense, Cibões, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Souto e Vilar.

Vila Viçosa

Sede: Vila Viçosa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do Município de Vila Viçosa

Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição) e Vila Viçosa (S. Bartolomeu).

Do Município de Alandroal

Juromenha.

Do Município de Borba

Borba (Matriz), Borba (S. Bartolomeu), Orada e Rio de Moinhos.

Vimioso (ver nota a)

Sede: Vimioso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Vimioso

Algoso, Angueira, Argoselo, Avelanoso, Caçarelhos, Campo de Víboras, Carção, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco e Vimioso.

(nota a) Comarca de ingresso.

Vinhais (ver nota a)

Sede: Vinhais.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do Município de Vinhais

Agrochão, Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Ervedosa, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Montouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Penhas Juntas, Pinheiro Novo, Quirás, Rebordelo, Santa Cruz, Santalha, S. Jomil, Sobreiro de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar de Lomba, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lomba e Vinhais.

(nota a) Comarca de ingresso.

Viseu

Sede: Viseu.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Viseu

Abraveses, Barreiros, Boa Aldeia, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Lordosa, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos, S. Cipriano, S. João de Lourosa, S. Pedro de France, S. Salvador, Torredeita, Vil de Souto, Vila Chã de Sá, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (S. José).

Vouzela (ver nota a)

Sede: Vouzela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do Município de Vouzela

Alcofra, Cambra, Campia, Carvalhal de Vermilhas, Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vinharigues, Queirã, S. Miguel do Mato, Ventosa e Vouzela.

(nota a) Comarca de ingresso.

MAPA III

Círculos judiciais

Almada

Sede em Almada

Comarcas: Almada, Seixal e Sesimbra.

Juízes de círculo: 2.

Aveiro

Sede em Aveiro

Comarcas: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro e Vagos.

Juízes de círculo: 2.

Barcelos

Sede em Barcelos

Comarcas: Barcelos, Esposende e Póvoa de Varzim.

Juízes de círculo: 1.

Barreiro

Sede no Barreiro

Comarcas: Barreiro, Moita e Montijo.

Juízes de círculo: 2.

Beja

Sede em Beja

Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel, Santiago do Cacém e Serpa.

Juízes de círculo: 1.

Braga

Sede em Braga

Comarcas: Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.

Juízes de círculo: 1.

Bragança

Sede em Bragança

Comarcas: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiras, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Juízes de círculo: 1.

Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha

Comarcas: Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche, Rio Maior e Torres Vedras.

Juízes de círculo: 1.

Cascais

Sede em Cascais

Comarcas: Cascais e Oeiras.

Juízes de círculo: 2.

Castelo BrancoSede em Castelo Branco

Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.

Juízes de círculo: 1.

Coimbra

Sede em Coimbra

Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.

Juízes de círculo: 2.

Covilhã

Sede na Covilhã

Comarcas: Covilhã e Fundão.

Juízes de círculo: 1.

Évora

Sede em Évora

Comarcas: Arraiolos, Coruche, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Juízes de círculo: 1.

Faro

Sede em Faro

Comarcas: Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Juízes de círculo: 2.

Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz

Comarcas: Ansião, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Juízes de círculo: 1.

Funchal

Sede no Funchal

Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S. Vicente.

Juízes de círculo: 1.

Guarda

Sede na Guarda

Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Juízes de círculo: 1.

Guimarães

Sede em Guimarães

Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães e Mondim de Basto.

Juízes de círculo: 1.

Lamego

Sede em Lamego

Comarcas: Armamar, Baião, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, S. João da Pesqueira e Tabuaço.

Juízes de círculo: 1.

Leiria

Sede em Leiria

Comarcas: Alcobaça, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós.

Juízes de círculo: 2.

Matosinhos

Sede em Matosinhos

Comarcas: Matosinhos e Vila do Conde.

Juízes de círculo: 1.

Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis

Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

Juízes de círculo: 1.

Penafiel

Sede em Penafiel

Comarcas: Amarante, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Juízes de círculo: 1.

Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada

Comarcas: Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila da Praia da Vitória.

Juízes de círculo: 1.

Portalegre

Sede em Portalegre

Comarcas: Abrantes, Avis, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Mação, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

Juízes de círculo: 1.

Portimão

Sede em Portimão

Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Odemira, Portimão e Silves.

Juízes de círculo: 1.

Santarém

Sede em Santarém

Comarcas: Benavente, Cartaxo e Santarém.

Juízes de círculo: 1.

Santo Tirso

Sede em Santo Tirso

Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

Juízes de círculo: 1.

Setúbal

Sede em Setúbal

Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola e Setúbal.

Juízes de círculo: 2.

Sintra

Sede em Sintra

Comarcas: Loures, Mafra e Sintra.

Juízes de círculo: 2.

Tomar

Sede em Tomar

Comarcas: Alcanena, Alvaiázere, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Golegã, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

Juízes de círculo: 1.

Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo

Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Juízes de círculo: 1.

Vila da Feira

Sede em Vila da Feira

Comarcas: Castelo de Paiva, Ovar e Vila da Feira.

Juízes de círculo: 1.

Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira

Comarcas: Alenquer e Vila Franca de Xira.

Juízes de círculo: 1.

Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia

Comarcas: Espinho e Vila Nova de Gaia.

Juízes do círculo: 1.

Vila Real

Sede em Vila Real

Comarcas: Alijó, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Sabrosa, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Juízes de círculo: 1.

Viseu

Sede em Viseu

Comarcas: Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.

Juízes de círculo: 1.

MAPA IV

Supremo Tribunal de Justiça

Composição: 2 secções de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 30.

MAPA V

Tribunais de Relação

Relação de Lisboa

Composição: 2 secções de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 45.

Relação do Porto

Composição: 2 secções de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 35.

Relação de Coimbra

Composição: 1 secção de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 16.

Relação de Évora

Composição: 1 secção de jurisdição cível, 1 secção de jurisdição criminal e 1 secção de jurisdição social.

Quadro de juízes: 15.

Mapa VI

Tribunais judiciais de 1.ª instância

Tribunais de distrito

Tribunal de Família do Porto

Sede no Porto

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal de Menores de Lisboa

Sede em Lisboa

Composição: 3 juízos.

Áreas de jurisdição

a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;

b) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais do Funchal e de Ponta Delgada n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Menores do Porto

Sede no Porto

Composição: 2 juízos.

Áreas de jurisdição

a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;

b) Comarcas do distrito judicial do Porto (n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Menores de Coimbra

Sede em Coimbra

Áreas de jurisdição

a) Comarca de Coimbra;

b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra (n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Menores de Évora

Sede em Faro

Áreas de jurisdição

a) Comarca de Faro;

b) Comarcas do distrito judicial de Évora (n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Execução das Penas de Lisboa

Sede em Lisboa

Composição: 3 juízos.

Área de jurisdição: distrito judicial de Lisboa.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Execução das Penas do Porto

Sede no Porto

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: distrito judicial do Porto.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Execução das Penas de Coimbra

Sede em Coimbra

Área de jurisdição: distrito judicial de Coimbra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Execução das Penas de Évora

Sede em Évora

Área de jurisdição: distrito judicial de Évora.

Quadro de juízes: 1.

Tribunais de círculo

Tribunal de Instrução Criminal de Almada

Sede em Almada

Área de jurisdição: círculo judicial de Almada.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro

Sede em Aveiro

Área de jurisdição: círculo judicial de Aveiro.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Barcelos

Sede em Barcelos

Área de jurisdição: círculo judicial de Barcelos.Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro

Sede no Barreiro

Área de jurisdição: círculo judicial do Barreiro.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Beja

Sede em Beja

Área de jurisdição: círculo judicial de Beja.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Braga

Sede em Braga

Área de jurisdição: círculo judicial de Braga.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Bragança

Sede em Bragança

Área de jurisdição: círculo judicial de Bragança.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal das Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha

Área de jurisdição: círculo judicial das Caldas da Rainha.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Castelo Branco

Sede em Castelo Branco

Área de jurisdição: círculo judicial de Castelo Branco.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra

Sede em Coimbra

Área de jurisdição: círculo judicial de Coimbra.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal da Covilhã

Sede na Covilhã

Área de jurisdição: círculo judicial da Covilhã.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Évora

Sede em Évora

Área de jurisdição: círculo judicial de Évora.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Faro

Sede em Faro

Área de jurisdição: círculo judicial de Faro.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal da Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz

Área de jurisdição: círculo judicial da Figueira da Foz.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal do Funchal

Sede no Funchal

Área de jurisdição: círculo judicial do Funchal.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal da Guarda

Sede na Guarda

Área de jurisdição: círculo judicial da Guarda.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães

Sede em Guimarães

Área de jurisdição: círculo judicial de Guimarães.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Lamego

Sede em Lamego

Área de jurisdição: círculo judicial de Lamego.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Leiria

Sede em Leiria

Área de jurisdição: círculo judicial de Leiria.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos

Sede em Matosinhos

Área de jurisdição: círculo judicial de Matosinhos.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis

Área de jurisdição: círculo judicial de Oliveira de Azeméis.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel

Sede em Penafiel

Área de jurisdição: círculo judicial de Penafiel.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada

Área de jurisdição: comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre

Sede em Portalegre

Área de jurisdição: círculo judicial de Portalegre.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Portimão

Sede em Portimão

Área de jurisdição: círculo judicial de Portimão.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Santarém

Sede em Santarém

Área de jurisdição: círculo judicial de Santarém.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso

Sede em Santo Tirso

Área de jurisdição: círculo judicial de Santo Tirso.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal

Sede em Setúbal

Área de jurisdição: círculo judicial de Setúbal.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Sintra

Sede em Sintra

Área de jurisdição: comarcas de Mafra e Sintra.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Tomar

Sede em Tomar

Área de jurisdição: círculo judicial de Tomar.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo

Área de jurisdição: círculo judicial de Viana do Castelo.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila da Feira

Sede em Vila da Feira

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila da Feira.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Franca de Xira.

Quadro de juízes: 1(ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Nova de Gaia.

Quadro de juízes: 1 por juízo (ver nota a).

(nota a) Lugares de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Vila Real

Sede em Vila Real

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Real.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Instrução Criminal de Viseu

Sede em Viseu

Área de jurisdição: círculo judicial de Viseu.

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal de Menores do Funchal

Sede no Funchal

Áreas de jurisdição

a) Comarca do Funchal;

b) Comarcas do círculo judicial do Funchal (n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Menores de Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada

Áreas de jurisdição

a) Comarca de Ponta Delgada;

b) Comarcas do círculo judicial de Ponta Delgada (n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Almada

Sede em Almada

Área de jurisdição: círculo judicial de Almada.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Aveiro

Sede em Aveiro

Área de jurisdição: círculo judicial de Aveiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Barcelos

Sede em Barcelos

Área de jurisdição: círculo judicial de Barcelos.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho do Barreiro

Sede no Barreiro

Área de jurisdição: círculo judicial do Barreiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Bragança

Sede em Bragança

Área de jurisdição: comarcas de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha

Área de jurisdição: comarcas de Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche e Rio Maior.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho da Covilhã

Sede na Covilhã

Área de jurisdição: círculo judicial da Covilhã.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Évora

Sede em Évora

Área de jurisdição: comarcas de Évora, Montemor-o-Novo e Redondo.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Faro

Sede em Faro

Área de jurisdição: comarcas de Faro, Loulé, Olhão e Tavira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz

Área de jurisdição: comarcas de Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho do Funchal

Sede no Funchal

Área de jurisdição: comarcas do Funchal e Santa Cruz.

Quadro de juízes 1.

Tribunal do Trabalho de Guimarães

Sede em Guimarães

Área de jurisdição: comarcas de Fafe, Felgueiras e Guimarães.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Lamego

Sede em Lamego

Área de jurisdição: comarcas de Armamar, Lamego e Peso da Régua.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Leiria

Sede em Leiria

Área de jurisdição: círculo judicial de Leiria.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Matosinhos

Sede em Matosinhos

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Matosinhos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho de Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis

Área de jurisdição: comarcas de Estarreja, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Penafiel

Sede em Penafiel

Área de jurisdição: círculo judicial de Penafiel.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Portalegre

Sede em Portalegre

Área de jurisdição: comarcas de Elvas e Portalegre.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Portimão

Sede em Portimão

Área de jurisdição: comarcas de Albufeira, Lagos, Portimão e Silves.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Santarém

Sede em Santarém

Área de jurisdição: círculo judicial de Santarém.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Sintra

Sede em Sintra

Área de jurisdição: comarcas de Mafra e Sintra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Tomar

Sede em Tomar

Área de jurisdição: comarcas de Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo

Área de jurisdição: comarcas de Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Viana do Castelo.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Vila da Feira

Sede em Vila da Feira

Área de jurisdição: comarcas de Ovar e Vila da Feira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Franca de Xira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia

Composição: 2 juízos.

Área de jurisdição: círculo judicial de Vila Nova de Gaia.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho de Vila Real

Sede em Vila Real

Área de jurisdição: comarcas de Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho de Viseu

Sede em Viseu

Área de jurisdição: comarcas de Mangualde, Tondela e Viseu.

Quadro de juízes: 1.

Tribunais de comarca

Abrantes

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Águeda

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Albergaria-a-Velha

Quadro de juízes: 1.

Albufeira

Quadro de juízes: 1.

Alcácer do Sal

Quadro de juízes: 1.

Alcanena

Quadro de juízes: 1.

Alcobaça

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Alenquer

Quadro de juízes: 1.

Alfândega da Fé

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Moncorvo.

Alijó

Quadro de juízes: 1.

Almada

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Almeida

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Figueira de Castelo Rodrigo.

Almodôvar:Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Ourique.

Alvaiázere

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Ferreira do Zêzere.

Amarante

Quadro de juízes: 1.

Amares

Quadro de juízes: 1.

Anadia

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Angra do Heroísmo

Tribunal de competência genérica

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Ansião

Quadro de juízes: 1.

Arcos de Valdevez

Quadro de juízes: 1.

Arganil

Quadro de juízes: 1.

Armamar

Quadro de juízes: 1.

Arouca

Quadro de juízes: 1.

Arraiolos

Quadro de juízes: 1.

Aveiro

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Avis

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Fronteira.

Baião

Quadro de juízes: 1.

Barcelos

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Barreiro

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Beja

Tribunal de competência genérica

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Benavente

Quadro de juízes: 1.

Boticas

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Vila Pouca de Aguiar.

Braga

Tribunal de competência genérica

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Bragança

Quadro de juízes: 1.

Cabeceiras de Basto

Quadro de juízes: 1.

Caldas da Rainha

Composição: 2 juízos.

Quad o de juízes: 1 por juízo.

Caminha

Quadro de juízes: 1.

Cantanhede

Quadro de juízes: 1.

Carrazeda de Ansiães

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Vila Flor.

Cartaxo

Quadro de juízes: 1.

Cascais

Tribunal de competência genérica

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Castelo Branco

Tribunal de competência genérica

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Castelo de Paiva

Quadro de juízes: 1

Castelo de Vide

Quadro de juízes: 1.

Castro Daire

Quadro de juízes: 1.

Celorico de Basto

Quadro de juízes: 1.

Celorico da Beira

Quadro de juízes: 1.

Chaves

Quadro de juízes: 1.

Cinfães

Quadro de juízes: 1.

Coimbra

Tribunal de competência genérica

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Condeixa-a-Nova

Quadro de juízes: 1.

Coruche

Quadro de juízes: 1.

Covilhã

Quadro de juízes: 1.

Cuba

Quadro de juízes: 1.

Elvas

Quadro de juízes: 1.

Espinho

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Esposende

Quadro de juízes: 1.

Estarreja

Quadro de juízes: 1.

Estremoz

Quadro de juízes: 1.

Évora

Quadro de juízes: 1.

Fafe

Quadro de juízes: 1.

Faro

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Felgueiras

Quadro de juízes: 1.

Ferreira do Alentejo

Quadro de juízes: 1.

Ferreira do Zêzere

Quadro de juízes: 1.

Figueira de Castelo Rodrigo

Quadro de juízes: 1.

Figueira da Foz

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Figueiró dos Vinhos

Quadro de juízes: 1.

Fornos de Algodres

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Celorico da Beira.

Fronteira

Quadro de juízes: 1.

Funchal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Fundão

Quadro de juízes: 1.

Golegã

Quadro de juízes: 1.

Gouveia

Quadro de juízes: 1.

Grândola

Quadro de juízes: 1.

Guarda.

Tribunal de competência genérica

Quadro de juízes: 1.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Guimarães

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Horta

Quadro de juízes: 1.

Idanha-a-Nova

Quadro de juízes: 1.

Ilha das Flores

Quadro de juízes: 1.

Ilha Graciosa

Quadro de juízes: 1.

Ilha do Pico

Quadro de juízes: 1.

Ilha de Santa Maria

Quadro de juízes: 1.

Ilha de S. Jorge

Quadro de juízes: 1.

Lagos

Quadro de juízes: 1.

Lamego

Quadro de juízes: 1.

Leiria

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lisboa

Tribunal Cível

Composição: 17 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal Criminal

Juízos criminais: composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos correccionais: composição: 10 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos de polícia: composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal

Composição: 7 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Família

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Composição: 15 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.Loulé

Quadro de juízes: 1.

Loures

Tribunal de competência genérica

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Lourinhã

Quadro de juízes: 1.

Lousã

Quadro de juízes: 1.

Lousada

Quadro de juízes: 1.

Mação

Quadro de juízes: 1.

Macau

Tribunal de competência genérica

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Instrução Criminal

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Macedo de Cavaleiros

Quadro de juízes: 1.

Mafra.

Quadro de juízes: 1.

Mangualde

Quadro de juízes: 1.

Marco de Canaveses

Quadro de juízes: 1.

Marinha Grande

Quadro de juízes: 1.

Matosinhos

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Meda

Quadro de juízes: 1.

Melgaço

Quadro de juízes: 1.

Mértola

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Serpa.

Mesão Frio

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Baião.

Miranda do Douro

Quadro de juízes: 1.

Mirandela

Quadro de juízes: 1.

Mogadouro

Quadro de juízes: 1.

Moimenta da Beira

Quadro de juízes: 1.

Moita

Quadro de juízes: 1.

Monção

Quadro de juízes: 1.

Monchique

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Silves.

Moncorvo

Quadro de juízes: 1.

Mondim de Basto

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Celorico de Basto.

Montalegre

Quadro de juízes: 1.

Montemor-o-Novo.

Quadro de juízes: 1.

Montemor-o-Velho

Quadro de juízes. 1.

Montijo

Quadro de juízes: 1.

Moura

Quadro de juízes: 1.

Murça

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Alijó.

Nisa

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Castelo de Vide.

Nordeste

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Povoação.

Odemira

Quadro de juízes: 1.

Oeiras

Tribunal de competência genérica

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal

Quadro de juízes: 1 (ver nota a).

(nota a) Lugar de ingresso.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Oleiros

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado à Sertã.

Olhão

Quadro de juízes: 1.

Oliveira de Azeméis

Quadro de juízes: 1.

Oliveira de Frades

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Vouzela.

Oliveira do Hospital

Quadro de juízes: 1.

Ourique

Quadro de juízes: 1.

Ovar

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Paços de Ferreira

Quadro de juízes: 1.

Pampilhosa da Serra

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Arganil.

Paredes

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Paredes de Coura

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Valença.

Penacova

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Lousã.

Penafiel

Quadro de juízes: 1.

Penamacor

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Idanha-a-Nova.

Penela

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Condeixa-a-Nova.

Peniche

Quadro de juízes: 1.

Peso da Régua

Quadro de juízes: 1.

Pinhel

Quadro de juízes: 1.

Pombal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo

Ponta Delgada

Tribunal de competência genérica

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Ponta do Sol

Quadro de juízes: 1.

Ponte da Barca

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Arcos de Valdevez.

Ponte de Lima

Quadro de juízes: 1.

Ponte de Sor

Quadro de juízes: 1.

Portalegre

Quadro de juízes: 1.

Portel

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Cuba.

Portimão

Quadro de juízes: 1.

Porto

Tribunal Cível

Composição: 9 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal Criminal

Juízos criminais: composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos correccionais: composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Juízos de polícia: composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Composição: 9 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Porto de Mós

Quadro de juízes: 1.

Porto Santo

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Santa Cruz.

Povoação

Quadro de juízes: 1.

Póvoa de Lanhoso

Quadro de juízes: 1.

Póvoa de Varzim

Quadro de juízes: 1.

Redondo

Quadro de juízes: 1.

Reguengos de Monsaraz

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Redondo.

Resende

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Cinfães.

Ribeira Grande

Quadro de juízes: 1.

Rio Maior

Quadro de juízes: 1.

Sabrosa

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado ao 1.º Juízo de Vila Real.

Sabugal

Quadro de juízes: 1.

Santa Comba Dão

Quadro de juízes: 1.

Santa Cruz

Quadro de juízes: 1.

Santarém

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santiago do Cacém

Quadro de juízes: 1.

Santo Tirso

Tribunal de competência genérica

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

S. João da Madeira

Quadro de juízes: 1.

S. João da Pesqueira

Quadro de juízes: 1.

S. Pedro do Sul

Quadro de juízes: 1.

S. Vicente

Quadro de juízes: 1.

Sátão

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado ao 1.º Juízo de Viseu.

Seia

Quadro de juízes: 1.

Seixal

Quadro de juízes: 1.

Serpa

Quadro de juízes: 1.

Sertã

Quadro de juízes: 1.

Sesimbra

Quadro de juízes: 1.

Setúbal

Tribunal de competência genérica

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Silves

Quadro de juízes: 1.

Sintra

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Soure

Quadro de juízes: 1.

Tábua

Quadro de juízes: 1.

Tabuaço

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a S. João da Pesqueira.

Tavira

Quadro de juízes: 1.

Tomar

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tondela

Quadro de juízes: 1.

Torres Novas

Quadro de juízes: 1.

Torres Vedras

Tribunal de competência genérica

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Trancoso

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Pinhel.

Vagos

Quadro de juízes: 1.

Vale de Cambra

Quadro de juízes: 1.

Valença

Quadro de juízes: 1.

Valpaços

Quadro de juízes: 1.

Viana do Castelo

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vieira do Minho

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Póvoa de Lanhoso.

Vila do Conde

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila da Feira

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Flor

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca do Campo

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca de Xira

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Nova de Cerveira

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Caminha.

Vila Nova de Famalicão

Tribunal da competência genérica

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal do Trabalho

Quadro de juízes: 1.

Vila Nova de Foz Côa

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Meda.

Vila Nova de Gaia

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Nova de Ourém

Quadro de juízes: 1.

Vila Pouca de Aguiar

Quadro de juízes: 1.

Vila da Praia da Vitória

Quadro de juízes: 1.

Vila Real

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Real de Santo António

Quadro de juízes: 1.

Vila Verde

Quadro de juízes: 1.

Vila Viçosa

Quadro de juízes: 1.

Vimioso

Quadro de juízes (ver nota a).

(nota a) Lugar anexado a Miranda do Douro.

Vinhais

Quadro de juízes: 1.

Viseu

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vouzela

Quadro de juízes: 1.

MAPA VII

Tribunais de 2.ª Instância

Relação de Lisboa

1 procurador-geral-adjunto.

4 procuradores da República.

Relação do Porto

1 procurador-geral-adjunto.

3 procuradores da República.

Relação de Coimbra

1 procurador-geral-adjunto.

2 procuradores da República.

Relação de Évora

1 procurador-geral-adjunto.

1 procurador da República.

Tribunais de 1.ª Instância

Comarca de Macau

1 procurador-geral-adjunto (ver nota a).

1 delegado do procurador da República (ver nota a).

(nota a) Nos termos do n.º 1 do artigo 306.º da Constituição da República e do artigo 52.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro.

Procuradores da República

Círculos judiciais: Almada, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Setúbal, Sintra, Tomar, Viana do Castelo, Vila da Feira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu - 1 procurador da República por círculo.

Comarcas

Lisboa: 4 procuradores da República.

Porto: 3 procuradores da República.

Coimbra: 1 procurador da República.

Évora: 1 procurador da República.

Delegados do procurador da República

Comarcas

Abrantes: 2.

Águeda: 2.

Albergaria-a-Velha: 1.

Albufeira: 1.

Alcácer do Sal: 1.

Alcanena: 1.

Alcobaça: 2.

Alenquer: 1.

Alfândega da Fé (anexado a Moncorvo).

Alijó: 1.

Almada: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Almeida (anexado a Figueira de Castelo Rodrigo).

Almodôvar (anexado a Ourique).

Alvaiázere (anexado a Ferreira do Zêzere).

Amarante: 1.

Amares: 1.

Anadia: 2.

Angra do Heroísmo: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Ansião: 1.

Arcos de Valdevez: 1.

Arganil: 1.

Armamar (anexado a Moimenta da Beira).

Arouca: 1.

Arraiolos: 1.

Aveiro: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Avis (anexado a Fronteira).

Baião: 1.

Barcelos: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Barreiro: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Beja: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Benavente: 1.

Boticas (anexado a Chaves).

Braga: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Bragança: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Cabeceiras de Basto: 1.

Caldas da Rainha: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Caminha: 1.

Cantanhede: 1.

Carrazeda de Ansiães (anexado a Vila Flor).

Cartaxo: 1.

Cascais: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Castelo Branco: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Castelo de Paiva: 1.

Castelo de Vide: 1.

Castro Daire: 1.

Celorico de Basto: 1.

Celorico da Beira: 1.

Chaves: 2.

Cinfães: 1.

Coimbra: 6 (1 para o tribunal do trabalho).

Condeixa-a-Nova: 1.

Coruche: 1.

Covilhã: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Cuba: 1.

Elvas: 1.

Espinho: 2.

Esposende: 1.

Estarreja: 1.

Estremoz: 1.

Évora: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Fafe: 1.

Faro: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Felgueiras: 1.

Ferreira do Alentejo: 1.

Ferreira do Zêzere: 1.

Figueira de Castelo Rodrigo: 1.

Figueira da Foz: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Figueiró dos Vinhos: 1.

Fornos de Algodres (anexado a Celorico da Beira).

Fronteira: 1.

Funchal: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Fundão: 1.

Golegã: 1.

Gouveia: 1.

Grândola: 1.

Guarda: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Guimarães: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Horta: 1.

Idanha-a-Nova: 1.

Ilha das Flores: 1.

Ilha Graciosa: 1.

Ilha do Pico: 1.

Ilha de Santa Maria: 1.

Ilha de S. Jorge: 1.

Lagos: 1.

Lamego: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Leiria: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Lisboa: 55 (15 para o tribunal do trabalho).

Loulé: 1.

Loures: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Lourinhã: 1.

Lousã: 1.

Lousada: 1.

Mação (anexado a Abrantes).

Macedo de Cavaleiros: 1.

Mafra: 1.

Mangualde: 1.

Marco de Canaveses: 1.

Marinha Grande: 1.

Matosinhos: 5 (2 para o tribunal do trabalho).

Meda: 1.

Melgaço: 1.

Mértola (anexado a Serpa).

Mesão Frio (anexado a Baião).

Miranda do Douro: 1.

Mirandela: 1.

Mogadouro: 1.

Moimenta da Beira: 1.

Moita: 1.

Monção: 1.

Monchique (anexado a Silves).

Moncorvo: 1.

Mondim de Basto (anexado a Celorico de Basto).

Montalegre: 1.

Montemor-o-Novo: 1.

Montemor-o-Velho: 1.

Montijo: 1.

Moura: 1.

Murça (anexado a Alijó).

Nisa (anexado a Castelo de Vide).

Nordeste (anexado a Povoação).

Odemira: 1.

Oeiras: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Oleiros (anexado à Sertã).

Olhão: 1.

Oliveira de Azeméis: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Oliveira de Frades (anexado a Vouzela).

Oliveira do Hospital: 1.

Ourique: 1.

Ovar: 2.

Paços de Ferreira: 1.

Pampilhosa da Serra (anexado a Arganil).

Paredes: 2.

Paredes de Coura (anexado a Valença).

Penacova (anexado a Lousã).

Penafiel: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Penamacor (anexado a Idanha-a-Nova).

Penela (anexado a Condeixa-a-Nova).

Peniche: 1.

Peso da Régua: 1.

Pinhel: 1.

Pombal: 2.

Ponta Delgada: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Ponta do Sol: 1.

Ponte da Barca (anexado a Arcos de Valdevez).

Ponte de Lima: 1.

Ponte de Sor: 1.

Portalegre: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Portel (anexado a Cuba).

Portimão: 2 (1 para o tribunal do trabalho).

Porto: 28 (9 para o tribunal do trabalho).

Porto de Mós: 1.

Porto Santo (anexado a Santa Cruz).

Povoação: 1.

Póvoa de Lanhoso: 1.

Póvoa de Varzim: 1.

Redondo: 1.

Reguengos de Monsaraz (anexado a Redondo).

Resende (anexado a Cinfães).

Ribeira Grande: 1.

Rio Maior: 1.

Sabrosa (anexado a Vila Real).

Sabugal: 1.

Santa Comba Dão: 1.

Santa Cruz: 1.

Santarém: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Santiago do Cacém: 1.

Santo Tirso: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

S. João da Madeira: 1.

S. João da Pesqueira: 1.

S. Pedro do Sul: 1.

S. Vicente: 1.

Sátão (anexado a Viseu).

Seia: 1.

Seixal: 1.

Serpa: 1.

Sertã: 1.

Sesimbra: 1.

Setúbal: 5 (1 para o tribunal do trabalho).

Silves: 1.

Sintra: 5 (1 para o tribunal do trabalho).

Soure: 1.

Tábua (anexado a Oliveira do Hospital).

Tabuaço (anexado a S. João da Pesqueira).

Tavira: 1

Tomar: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Tondela: 1.

Torres Novas: 1.

Torres Vedras: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Trancoso (anexado a Pinhel).

Vagos: 1.

Vale de Cambra: 1.

Valença: 1.

Valpaços: 1.

Viana do Castelo: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vieira do Minho (anexado a Póvoa do Lanhoso).

Vila do Conde: 2.

Vila da Feira: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Flor: 1.

Vila Franca do Campo: 1

Vila Franca de Xira: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Nova de Cerveira (anexado a Caminha).

Vila Nova de Famalicão: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Nova de Foz Côa (anexado a Meda).

Vila Nova de Gaia: 6 (2 para o tribunal do trabalho).

Vila Nova de Ourém: 1.

Vila Pouca de Aguiar: 1.

Vila da Praia da Vitória: 1.

Vila Real: 3 (1 para o tribunal do trabalho).

Vila Real de Santo António: 1.

Vila Verde: 1.

Vila Viçosa: 1.

Vimioso (anexado a Miranda do Douro).

Vinhais: 1.

Viseu: 4 (1 para o tribunal do trabalho).

Vouzela: 1.

O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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