Legislator Case Law & Legislation
330054 PT

Despacho Normativo n.º 208/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 208/78 1978-09-02

Despacho Normativo n.º 208/78

Por se terem suscitado dúvidas na aplicação da Lei n.º 11/78, de 20 de Março, relativamente às deficiências abrangidas e à tabela a usar para a determinação do grau de incapacidade, determina-se, nos termos do artigo 4.º da referida lei, o seguinte

a) As incapacidades abrangidas pela lei são as devidas a deficiências motoras;

b) A tabela a utilizar para a determinação do grau de incapacidade é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, de 23 de Setembro de 1960;

c) Nos casos em que na referida tabela os coeficientes de desvalorização variarem para a mesma deficiência em função da idade e do grupo profissional, será considerado o valor máximo desses coeficientes no cálculo da incapacidade.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Abril de 1978. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →