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Decreto-Lei n.º 271/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 271/78 1978-09-05

Decreto-Lei n.º 271/78

de 5 de Setembro

1. O regime de protecção social para desalojados, criado pelo Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, com base nas normas constitucionais referentes à segurança social e na particular situação dos destinatários do regime instituído, previu um conjunto de prestações, de que ressalta o direito ao subsídio de desemprego.

2. É da natureza da prestação subsídio de desemprego a sua transitoriedade. Mas esta natureza implica um adequado funcionamento das relações de emprego em termos ainda não atingidos. Por outro lado, reconhece o Governo no seu Programa constitucionalmente aprovado que a solução dos problemas postos pela integração dos desalojados está em bom caminho, mas que os resultados alcançados poderão ficar comprometidos caso se verifique abrandamento nos esforços em curso.

3. Como instrumento de realização dos objectivos e políticas definidos, torna-se necessário que os prazos legais de concessão de subsídio de desemprego possam ser prorrogados de acordo com uma perspectiva programática conducente à plena integração dos desalojados.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 271/78 1978-09-05

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

1 - O subsídio de desemprego extingue-se, para além do estabelecido nas regras gerais

a) Pela recusa injustificada de ingressar em curso de formação profissional;

b) Pela obtenção de financiamento para projectos de actividade económica, abrangidos pelo sistema de crédito do Comissariado para os Desalojados.

2 - O subsídio de desemprego não se extingue por decurso do prazo da lei geral, desde que este seja prorrogado em termos a definir por despacho conjunto dos Secretários de Estado da População e Emprego e da Segurança Social, ouvido o Alto-Comissário para os Desalojados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 16 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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