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Portaria n.º 511/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 511/78 1978-09-05

Portaria n.º 511/78

de 5 de Setembro

Considerando o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/77, de 22 de Fevereiro;

Considerando igualmente que não sofreram alteração os fundamentos da Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte

Mantêm-se em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho.

Ministério da Educação e Cultura, 31 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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