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Despacho Normativo n.º 216/78

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Despacho Normativo 216/78 1978-09-06

Despacho Normativo n.º 216/78

1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações de 30 de Novembro de 1977, foram fixadas as remunerações dos membros dos conselhos de gerência das empresas públicas no sector dos transportes e comunicações, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, e ainda nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977.

2 - Tornando-se necessária a fixação das remunerações dos gestores nomeados para a Soponata, Sociedade Portuguesa de Navios-Tanques, Lda., e devendo prosseguir-se harmonização de critérios no sector, seguindo processo análogo ao utilizado no despacho conjunto já referido, atribui-se àquela empresa classificação de nível 4, devendo corresponder-lhe um nível de remuneração, respectivamente, de 92% e 86% para o seu presidente e vogais em relação ao valor do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Agosto de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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