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Despacho Normativo n.º 221/78

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Despacho Normativo 221/78 1978-09-11

Despacho Normativo n.º 221/78

1 - No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 48.º, conjugado com o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, os projectos em curso no âmbito do PIAP são transferidos para os serviços criados pelo referido decreto-lei, de acordo com o definido no mapa anexo ao presente despacho, com os respectivos saldos existentes na presente data.

2 - Para a concretização do n.º 1 deste despacho, os serviços a extinguir procederão às respectivas anotações e os serviços para os quais se procede a transferência elaborarão as respectivas folhas de despesa e enviá-las-ão directamente à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 25 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Mapa anexo referido no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 221/78

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

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