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Decreto-Lei n.º 285/78
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 285/78 1978-09-11
Decreto-Lei n.º 285/78
de 11 de Setembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 285/78 1978-09-11
O Supremo Tribunal Militar será composto por presidente, sete vogais militares, dois vogais relatores e, se necessário, um ou mais adjuntos.
Decreto-Lei 285/78 1978-09-11
Os vogais militares serão oficiais generais, no activo ou na reserva, sendo três do Exército, dois da Armada e dois da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.
Promulgado em 17 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 285/78 1978-09-11
Os artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar passam a ter a seguinte redacção