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Decreto-Lei n.º 284/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 284/78 1978-09-11

Decreto-Lei n.º 284/78

de 11 de Setembro

Considerando a necessidade de articular a norma sobre decisões da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas com as constantes de diplomas de aplicação mais genérica nas forças armadas especificadamente no que se refere à situação de reserva

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 284/78 1978-09-11

Os militares propostos para a junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, nos termos dos artigos 49.º e 50.º, serão por esta julgados

a) Prontos para todo o serviço;

b) Aptos para serviços moderados;

c) Incapazes do serviço activo;

d) Incapazes de todo o serviço.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 284/78 1978-09-11

O artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção

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