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Decreto-Lei n.º 287/78

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 287/78 1978-09-14

Decreto-Lei n.º 287/78

de 14 de Setembro

A estrutura do orçamento apresentada, para 1978, numa óptica de gestão por objectivos, correspondentes às áreas específicas de actuação da segurança social, clarifica-se, no presente diploma, pelo detalhe que permite uma análise mais circunstanciada daqueles mesmos objectivos.

Dentro do contexto económico nacional e de acordo com a capacidade financeira do sistema, foi aprovada, pela Assembleia da República, a proposta apresentada pelo Governo no sentido de dirigir à população idosa todo o esforço que, em termos de melhoria de prestações, fosse possível despender.

Em execução da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 287/78 1978-09-14

Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1978, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 287/78 1978-09-14

Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril.

Decreto-Lei 287/78 1978-09-14

Posto em execução o orçamento da segurança social para 1978, as despesas realizadas durante o regime orçamental transitório, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de Janeiro, serão escrituradas de sua conta, devendo proceder-se às regularizações necessárias para o efeito, nomeadamente as das operações efectuadas nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do diploma acima referido.

Decreto-Lei 287/78 1978-09-14

Fica revogado, a partir da entrada em vigor deste diploma, o Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de Janeiro.

Decreto-Lei 287/78 1978-09-14

Este decreto-lei entra em vigor na data de início da vigência da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Orçamento da previdência social - 1978

Receitas

(ver documento original)

Despesas

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

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