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Decreto n.º 100/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 100/78 1978-09-15

Decreto n.º 100/78

de 15 de Setembro

Pelo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração de contratos entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento, para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

Considerando as alterações nas orgânicas dos sucessivos governos;

Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de execução dos contratos para além do ano de 1978;

Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará os saldos dos anos antecedentes, não se excedendo o plafond orçamental global já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 100/78 1978-09-15

É autorizado o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1979 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento, nos termos do Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho.

Decreto 100/78 1978-09-15

O encargo resultante dos adicionais celebrados durante o ano de 1979 referidos no artigo anterior não poderá exceder os saldos apurados em relação às verbas indicadas no artigo 2.º do Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 30 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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