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Decreto n.º 99/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 99/78 1978-09-15

Decreto n.º 99/78

de 15 de Setembro

Considerando que a zona confinante com as instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, no concelho e freguesia de Vila Franca de Xira, sujeita a servidão militar nos termos do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, carece de revisão no sentido da redução da área respectiva, por já não se justificarem algumas das razões que presidiram ao estabelecimento dos limites então fixados;

Considerando o disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 99/78 1978-09-15

A alínea d) do artigo 1.º do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção

...

d) A sul, pela perpendicular à linha de caminho de ferro que passa junto às instalações do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, traçada à distância de 120 m da esquina sudoeste do pavilhão gimnodesportivo das mesmas instalações.

...

Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Jaime José Matos da Gama - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 4 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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