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Portaria n.º 536/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 536/78 1978-09-12

Portaria n.º 536/78

de 12 de Setembro

1.º Considerando que a atribuição de coordenar e compatibilizar os meios técnicos e financeiros decorrentes da cooperação económica externa com os objectivos do Plano exige um esforço crescente de prospecção de oportunidades e acompanhamento técnico-económico jurídico da sua concretização;

2.º Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe o Gabinete de Coordenação Económica Externa se revelaram já escassos para o volume e importância das acções em que está empenhado;

3.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa

1 - Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.

2 - A norma constante do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, é aplicada a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

QUADRO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

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