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Resolução n.º 137/78
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução 137/78 1978-09-13
Resolução n.º 137/78
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978, sobre organizações fascistas.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Agosto de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.