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Portaria n.º 573/78

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Portaria 573/78 1978-09-20

Portaria n.º 573/78

de 20 de Setembro

Considerando os agravamentos de custo registados, essencialmente na nafta (gasolina pesada), cujo preço passou de 2578$20 para 3600$00 por tonelada, à saída da refinaria, foi decidido aumentar o preço de venda do amoníaco.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

1.º O preço máximo de venda do amoníaco à porta da fábrica do produtor é de 6220$00 por tonelada, a granel.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 6 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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