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Portaria n.º 563/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 563/78 1978-09-16

Portaria n.º 563/78

de 16 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

1 - O quadro de pessoal maior das secretarias dos governos civis e das administrações de bairro passa a ser assim constituído

a) Distritos de 1.ª ordem

Lisboa

1 secretário.

1 adjunto do secretário.

3 chefes de secção.

3 primeiros-oficiais.

1 tesoureiro.

7 segundos-oficiais.

12 terceiros-oficiais.

5 escriturários.

32 escriturários-dactilógrafos.

Porto

1 secretário.

2 chefes de secção.

2 primeiros-oficiais.

1 tesoureiro.

2 segundos-oficiais.

6 terceiros-oficiais.

3 escriturários.

6 escriturários-dactilógrafos.

b) Distritos de 2.ª ordem

Aveiro

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários.

5 escriturários-dactilógrafos.

Beja

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

1 escriturário.

1 escriturário-dactilógrafo.

Braga

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

5 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos.

Bragança

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

3 escriturários-dactilógrafos.

Castelo Branco

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

1 escriturário-dactilógrafo.

Coimbra

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

3 escriturários-dactilógrafos.

Évora

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

2 escriturários-dactilógrafos.

Faro

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

3 terceiros-oficiais.

2 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

Guarda

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

2 escriturários-dactilógrafos.

Leiria

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

3 escriturários.

2 escriturários-dactilógrafos.

Portalegre

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários.

1 escriturário-dactilógrafo.

Santarém

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

2 terceiros-oficiais.

3 escriturários.

2 escriturários-dactilógrafos.

Setúbal

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

4 terceiros-oficiais.

1 escriturário-dactilógrafo.

Viana do Castelo

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário.

2 escriturários-dactilógrafos.

Vila Real

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

3 escriturários-dactilógrafos.

Viseu

1 secretário.

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

3 terceiros-oficiais.

c) Bairros administrativos

Lisboa

1.º Bairro

1 administrador.

1 secretário.

1 escriturário.

5 escriturários-dactilógrafos.

2.º Bairro

1 administrador.

1 secretário.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

3.º Bairro

1 administrador.

1 secretário.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

4.º Bairro

1 administrador.

1 secretário.

3 escriturários.

3 escriturários-dactilógrafos.

Porto

1.º Bairro

1 administrador.

1 secretário.

2 terceiros-oficiais.

4 escriturários-dactilógrafos.

2.º Bairro

1 administrador.

1 secretário.

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários.

2 escriturários-dactilógrafos.

2 - O quadro de pessoal auxiliar contratado dos governos civis é o seguinte

a) Distritos de 1.ª ordem

Lisboa

2 telefonistas.

6 contínuos.

1 porteiro.

Porto

2 telefonistas.

2 contínuos.

1 porteiro.

b) Distritos de 2.ª ordem

Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Santarém e Setúbal

2 telefonistas.

2 contínuos.

1 porteiro.

Viana do Castelo

2 telefonistas.

1 auxiliar de secretaria (ver nota a).

2 contínuos.

1 porteiro.

(nota a) A extinguir quando vagar.

Restantes distritos

2 telefonistas.

1 contínuo.

3 - No Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo haverá ainda, no quadro de pessoal auxiliar, mas provido por assalariamento a título permanente

1 jardineiro de 1.ª classe.

3 serventes.

4 - A integração dos funcionários nas novas categorias decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, e do Despacho Normativo n.º 135-A/77, de 24 de Maio, efectivar-se-á mediante listas nominativas aprovadas pelo Ministro da Administração Interna, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, produzindo a integração efeitos nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/77.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

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