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Portaria n.º 575/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 575/78 1978-09-21

Portaria n.º 575/78

de 21 de Setembro

Revelando-se necessário introduzir algumas alterações ao quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento na parte que respeita ao sector técnico

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

Portaria 575/78 1978-09-21

São eliminados do quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48201, de 13 de Janeiro de 1968, os lugares de consultor jurídico e de consultor financeiro (letra F) e criados dois lugares de técnico de 1.ª classe (letra F).

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

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