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Portaria n.º 574/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 574/78 1978-09-21

Portaria n.º 574/78

de 21 de Setembro

A exiguidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado aconselha que se proceda à sua reestruturação de modo que os diversos serviços possam acompanhar o acentuado acréscimo das tarefas que lhes estão cometidas.

Antes, porém, de levar a efeito essa reestruturação, que, pela sua complexidade, se prevê seja demorada, urge, desde já, adoptar algumas providências que não podem aguardar maior dilação, sob pena de se comprometer o normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a que se refere o mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades

Dois técnicos de 2.ª classe - letra H.

Um chefe de secção - letra I.

Dois primeiros-oficiais - letra L.

2.º É aplicável ao primeiro provimento dos lugares criados pelo presente diploma o regime previsto no artigo 72.º do decreto-lei referido no artigo anterior.

3.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, até ao fim do corrente ano, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 30 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

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