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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/85/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/85/A 1985-01-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/85/A

Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Horta e se mantêm as circunstâncias que determinaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo

O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/85/A 1985-01-23

É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 44/82/A, de 27 de Dezembro, na área que o mesmo delimita.

Decreto Regulamentar Regional 1/85/A 1985-01-23

Este decreto entra em vigor em 27 de Dezembro do corrente ano.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 5 de Dezembro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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