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Resolução n.º 141/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 141/78 1978-09-25

Resolução n.º 141/78

Permanecendo as razões que determinaram a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/78, de 22 de Fevereiro, relativamente ao estudo do total aproveitamento do Palácio de S. Bento e à sua ampliação, nos seus aspectos técnicos e financeiros, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Agosto de 1978, resolveu manter aquela anterior resolução, no que se refere à competência do Ministro adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Habitação e Obras Públicas.

A presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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