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Aviso

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Aviso 1978-10-03

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 7 de Agosto de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia no Campo de Informação sobre o Direito Estrangeiro, assinada em 27 de Abril de 1977, e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 43/78, de 28 de Abril de 1978.

As funções de «órgão de recepção» e «órgão de transmissão» previstas no n.º 3 do artigo 2 da Convenção serão, em Portugal, desempenhadas pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 17 da Convenção, esta entrará em vigor para Portugal em 8 de Novembro de 1978.

A 7 de Agosto de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países

Áustria;

Bélgica;

Chipre;

Dinamarca;

Espanha (por adesão em 19 de Novembro de 1973);

França;

República Federal da Alemanha;

Grécia;

Islândia;

Itália;

Luxemburgo;

Malta;

Países Baixos;

Noruega;

Suécia;

Suíça;

Turquia;

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Agosto de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

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