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Portaria n.º 607/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 607/78 1978-10-03

Portaria n.º 607/78

de 3 de Outubro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo, o seguinte

Os lugares de chefe de serviço do quadro do pessoal do Fundo de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/72, de 29 de Abril, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E da tabela constante do artigo 1.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 106/78.

O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 25 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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