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Decreto Regulamentar n.º 5/85

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 5/85 1985-01-16

Decreto Regulamentar n.º 5/85

de 16 de Janeiro

Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.

A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obrigam a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.

Verificando-se a conveniência de alterar os limites constantes do Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro, de modo a conseguir resultados mais satisfatórios, e usando da faculdade prevista nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 5/85 1985-01-16

É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Decreto Regulamentar 5/85 1985-01-16

O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 44/73, de 23 de Janeiro, e 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a redacção seguinte

(ver documento original)

Decreto Regulamentar 5/85 1985-01-16

Fica revogado o Decreto Regulamentar n.º 72/84, de 13 de Setembro.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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