Legislator Case Law & Legislation
328979 PT

Decreto-Lei n.º 17/85

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 17/85 1985-01-15

Decreto-Lei n.º 17/85

de 15 de Janeiro

Considerando que o objectivo expresso do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, de dar solução a algumas situações decorrentes da extinção dos serviços levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 214/82, de 20 de Maio, e neste diploma não previstas não foi cabalmente conseguido, torna-se necessário proceder à alteração do referido Decreto-Lei n.º 7/83, de modo a, expressamente, se incluir a previsão das situações julgadas com indispensáveis à prossecução das atribuições que à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação incumbem.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 17/85 1985-01-15

1 - A alínea h) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

Art. 4 ...

...

h) Conceder reforços de financiamento ou de comparticipação a cooperativas de habitação económica, a associações de moradores e às restantes entidades referidas na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, bem como a obras de auto-construção, em obras ou fases do empreendimento em curso.

2 - É aditado ao artigo 4.º do mesmo diploma uma alínea i) com a seguinte redacção

Decreto-Lei 17/85 1985-01-15

Transitoriamente e até 31 de Dezembro de 1985 poderá a comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação conceder apoio financeiro para acções de recuperação urbana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 1 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 17/85 1985-01-15

...

...

i) Realizar concursos públicos para a execução de obras concursadas e não adjudicadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →