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Portaria n.º 27/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 27/85 1985-01-12

Portaria n.º 27/85

de 12 de Janeiro

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 98/83, de 18 de Fevereiro, se exige para o desempenho das funções de director de serviços do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho respectiva função;

Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos naquelas condições;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo, o seguinte

1.º O lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Formação e Assistência Técnica do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo pode ser provido de entre licenciados vinculados à função pública de reconhecida competência.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Fomento Cooperativo.

Assinada em 9 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

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