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Portaria n.º 43/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 43/85 1985-01-21

Portaria n.º 43/85

de 21 de Janeiro

Considerando que se torna necessário disciplinar as extracções de água das formações aquíferas ocorrentes na área da designada região da Grande Lisboa;

Atendendo ao estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, aprovar o seguinte

1.º As disposições contidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, são tornadas extensivas aos concelhos de Alenquer, Amadora, Azambuja, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

2.º É concedido o prazo de 180 dias a contar da data da publicação deste diploma para cumprimento, quanto às situações por ele abrangidas, das obrigações impostas pelos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, ficando os infractores sujeitos às sanções ali consignadas.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 7 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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