Legislator Case Law & Legislation
328860 PT

Portaria n.º 41/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/85 1985-01-21

Portaria n.º 41/85

de 21 de Janeiro

A divisão do concelho de Loulé em 2 repartições de finanças não teve na devida consideração os interesses económicos das diversas freguesias nem também as vias de acesso, quer viárias quer de transportes.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte

1.º O n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias

1.ª Repartição - Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;

2.ª Repartição - Quarteira.

3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª Repartição é em Quarteira.

2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →