Legislator Case Law & Legislation
328847 PT

Decreto Regulamentar n.º 6/85

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 6/85 1985-01-17

Decreto Regulamentar n.º 6/85

de 17 de Janeiro

A elaboração do plano de urbanização destinado a garantir a preservação e ordenamento das margens do Douro no concelho de Gondomar determina a conveniência a de decretar, para a área onde os respectivos estudos se vão desenvolver, medidas preventivas destinadas a evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução do plano, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Por outro lado, é oportuno conceder à autarquia, na mesma área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 6/85 1985-01-17

1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Gondomar, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - A autorização só poderá ser concedida quando não haja prejuízo para a futura execução do plano de urbanização em estudo para o local.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Gondomar e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 6/85 1985-01-17

1 - É concedido à Câmara Municipal de Gondomar o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 6/85 1985-01-17

Este decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →