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Portaria n.º 611/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 611/78 1978-10-09

Portaria n.º 611/78

de 9 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 401/77, de 24 de Setembro, determina, ao abrigo do seu artigo 2.º, que as cooperativas complementares da produção agrícola possam ser beneficiárias do Crédito Agrícola de Emergência, destinando-se o crédito para pagamento pelas cooperativas beneficiárias, aos seus cooperantes, do valor dos produtos que estes lhes entregam.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º As cooperativas complementares da produção agrícola são beneficiárias do crédito agrícola de emergência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 16/78, de 18 de Janeiro, e pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1978.

2.º O crédito referido no número anterior destina-se ao pagamento pelas cooperativas beneficiárias, aos seus cooperantes, do valor dos produtos que estes lhes entregam.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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