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Despacho Normativo n.º 280/78

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Despacho Normativo 280/78 1978-10-16

Despacho Normativo n.º 280/78

Considerando fundamental imprimir celeridade à resolução dos problemas administrativos, o que se traduzirá numa maior economia e eficiência;

Considerando que a competência para autorizar despesas até ao montante de 400000$00, conferida nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, está manifestamente desactualizada face à evolução dos preços;

Considerando que a delegação de competência é legalmente autorizada com base no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

1 - Delego no comandante-geral da Guarda Fiscal a competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material, com excepção das despesas a efectuar de conta das dotações orçamentais destinadas a «Bens duradouros» e «Investimentos», nos seguintes montantes

1.1 - Até 2000000$00, para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e de contrato escrito;

1.2 - Até 1000000$00, para despesas que se realizem com dispensa dessas formalidades legais.

2 - Autorizo o comandante-geral da Guarda Fiscal a subdelegar no 2.º comandante-geral, no todo ou em parte, a competência que, pelo presente despacho, lhe é outorgada.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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