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Portaria n.º 616/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 616/78 1978-10-16

Portaria n.º 616/78

de 16 de Outubro

Considerando a necessidade de rever o texto da Portaria n.º 497/78, de 31 de Agosto, manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1 - A alínea c) do n.º 9 da Portaria n.º 497/78, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

c) Os segundos-sargentos que constem da lista a promover a primeiro-sargento, mas que não satisfaçam a condição especial referente a habilitações literárias, só serão promovidos, dentro do prazo de validade da lista, quando fizerem prova na Direcção do Serviço de Pessoal de possuírem a habilitação literária em falta. A data de promoção deverá reportar-se ao dia imediato àquele em que o sargento completa a condição de promoção em falta.

2 - O n.º 11 da Portaria n.º 497/78, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

11 - A promoção ao posto de sargento-ajudante é feita de acordo com a escala reformulada de primeiros-sargentos, conforme se refere no n.º 10 da presente portaria e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, e Portarias n.os 388/77 e 389/77, ambas de 27 de Junho.

a) ...

b) ...

c) ...

3 - O n.º 15 da Portaria n.º 497/78, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

15 - Disposições finais. - Para proceder à apreciação dos sargentos os conselhos das armas e dos serviços observam regras idênticas às que forem estabelecidas para apreciação de oficiais e que constam do n.º 12 da Portaria n.º 576/77, de 15 de Setembro.

Estado-Maior do Exército, 11 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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