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Decreto n.º 110/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 110/78 1978-10-16

Decreto n.º 110/78

de 16 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 110/78 1978-10-16

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar Bearn no ponto A da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo projecto de estrutura, pela importância de 40143175$00.

Decreto 110/78 1978-10-16

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1978 ... 20000000$00

Em 1979 ... 20143175$00

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 26 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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