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Portaria n.º 49/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/85 1985-01-24

Portaria n.º 49/85

de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º As disposições do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, são extensíveis ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

2.º O quadro de pessoal de saúde anexo ao Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo que consta do mapa I anexo a esta portaria.

3.º O actual pessoal de enfermagem do Laboratório Nacional de Engenharia Civil transita para o novo quadro de pessoal de saúde, de acordo com o mapa II anexo a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 22 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa I anexo à Portaria n.º 49/85

Quadro de enfermeiros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 49/85

Transição dos enfermeiros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil para o novo quadro

(ver documento original)

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