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Portaria n.º 48/85

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Portaria 48/85 1985-01-24

Portaria n.º 48/85

de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano o do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pela Portaria n.º 1081/80, de 19 de Dezembro, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º As remunerações retroactivas que resultarem da aplicação do presente diploma serão pagas em 2 prestações iguais, nos anos de 1985 e 1986.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 8 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro anexo à Portaria n.º 48/85

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