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Resolução da Assembleia da República n.º 2/85

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 2/85 1985-01-26

Resolução da Assembleia da República n.º 2/85

Inquérito parlamentar sobre os critérios de atribuição do verbas pela Secretaria de Estado do Emprego a Formação Profissional.

1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição

... Deputados

Partido Socialista ... 5

Partido Social-Democrata ... 4

Partido Comunista Português ... 3

Centro Democrático Social ... 2

Movimento Democrático Português ... 1

União de Esquerda para a Democracia Socialista ... 1

Acção Social-Democrata Independente ... 1

3 - É de 30 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.

Aprovada em 10 de Janeiro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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