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Portaria n.º 54/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 54/85 1985-01-28

Portaria n.º 54/85

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) a seguir indicados

1110.0.0 - Agricultura e pecuária;

1120.0.0 - Serviços relacionados com a agricultura;

1130.0.0 - Caça, caça com armadilha e repovoamento cinegético;

1210.0.0 - Silvicultura;

1220.0.0 - Exploração florestal;

1301.1.0 - Apanha de algas em águas marítimas;

1301.2.0 - Captura de cetáceos;

1301.3.0 - Pesca de arrasto, excluindo a de bacalhau;

1301.4.0 - Pesca de bacalhau;

1301.5.0 - Pesca de sardinha e de espécies afins;

1301.6.0 - Pesca de atum e espécies afins;

1301.9.0 - Pesca marítima n. e.;

1302.1.0 - Pesca de espécies ictiológicas em águas interiores;

1302.2.0 - Viveiros de peixes em águas interiores;

1302.3.0 - Viveiros e depósitos de crustáceos e moluscos em águas interiores;

1302.9.0 - Pesca em águas interiores n. e.

2.º O disposto no presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 9 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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