328265
PT
Portaria n.º 62/85
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 62/85 1985-01-31
Portaria n.º 62/85
de 31 de Janeiro
Ao abrigo da nova redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, dada pelo Decreto-Lei n.º 16/85, de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que o limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 16/85, de 15 de Janeiro, seja fixado em 800 milhões de escudos.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Janeiro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.