Legislator Case Law & Legislation
328265 PT

Portaria n.º 62/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/85 1985-01-31

Portaria n.º 62/85

de 31 de Janeiro

Ao abrigo da nova redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, dada pelo Decreto-Lei n.º 16/85, de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que o limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 16/85, de 15 de Janeiro, seja fixado em 800 milhões de escudos.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Janeiro de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →