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Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 5/85 1985-01-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/85

Verificando-se que os municípios que exploram a distribuição, no continente, de energia eléctrica não cumprem pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado e que, em resultado disso, são devedores à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., de montantes muito elevados;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 262/84, de 1 de Agosto, que estabelece as condições em que o Governo pode, em Conselho de Ministros, determinar que a exploração da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão seja cometida à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., na área de um município que explore, no continente, essa distribuição e tenha deixado ou deixe de cumprir pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado e, em resultado disso, se torne devedor àquela empresa pública

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1985, resolveu

1 - Determinar que os municípios que exploram a distribuição, no continente, de energia eléctrica e não cumprem pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado sejam notificados para regularizar a situação até 31 de Março de 1985.

2 - Determinar que, em caso de recusa de tal regularização, a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do município em falta seja cometida à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., a partir de 1 de Abril de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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