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Portaria n.º 61/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 61/85 1985-01-30

Portaria n.º 61/85

de 30 de Janeiro

O texto da Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro, foi distribuído para publicação sem que, por lapso, houvessem sido tempestivamente rectificadas certas imprecisões terminológicas ou até diferenças de valores, de resto significativamente inferiores aos que a publicação revela.

Embora de carácter intrinsecamente rectificador, as alterações a introduzir representam objectivamente, porém, modificações do texto original, razão por que se impõe o recurso à publicação de diploma de idêntico valor formal.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-A/82, de 1 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, introduzir na Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro, as seguintes alterações

1.º A expressão «obrigaram» inserta na 1. 9 do preâmbulo deverá ser substituída pela expressão «obrigariam».

2.º No n.º 1 do n.º 2.º, onde se lê «no valor de 10%» deve ler-se «no valor de 8%».

3.º No n.º 2 do n.º 2.º, onde se lê «no valor de 350$00 por kilowatt» deve ler-se «no valor de 325$00 por kilowatt».

4.º No quadro 1 anexo à portaria, onde se lê «Tensão de entrega: Baixa:» deve ler-se «Tensão de entrega: Baixa (f):».

5.º O disposto na presente portaria reporta a sua eficácia à data da publicação da Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

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