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Portaria n.º 64/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 64/85 1985-02-01

Portaria n.º 64/85

de 1 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;

Considerando que o primeiro dos diplomas citados determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 21 de Dezembro de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

(ver documento original)

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