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Portaria n.º 620/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 620/78 1978-10-18

Portaria n.º 620/78

de 18 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, e n.º 1 da base XVIII do Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de Novembro, são afectas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R.L., para fins de utilidade pública, as seguintes parcelas do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja e expropriado pela Portaria n.º 305/76, de 17 de Maio (I, 5 e I, 6)

Parcelas n.os 21 e 22 constantes nas plantas parcelares do sublanço Carregado-Aveiras de Cima, aprovadas por despacho de 13 de Agosto de 1975 do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, respectivamente com as áreas de 100582 m2 e 224493 m2.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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