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Portaria n.º 628/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/78 1978-10-20

Portaria n.º 628/78

de 20 de Outubro

Estabelecendo o Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/77 e 189/78, de 2 de Setembro e 19 de Julho, respectivamente, a actualização em três fases do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma da Madeira;

Considerando que pelas Portarias n.os 452/77 e 57/78, de 22 de Julho e 28 de Janeiro, foram distribuídos os efectivos referentes à 1.ª e 2.ª fases;

Considerando que a partir de 1 de Julho de 1978 passou a vigorar a 3.ª e última fase;

Considerando a necessidade de promover reajustamentos na categoria das subunidades e na distribuição dos efectivos;

Considerando o disposto no artigo 6.º do já citado Decreto-Lei n.º 153/77

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna

1 - Criar e reforçar as subunidades da PSP constantes do mapa anexo em conformidade com os efectivos que nele se indicam.

2 - Considerar substituídas quanto a distribuição de efectivos e categoria das subunidades as Portarias n.os 452/77, de 22 de Julho, e 57/78, de 28 de Janeiro.

Ministério da Administração Interna, 2 de Outubro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma da Madeira

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

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