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Portaria n.º 630/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630/78 1978-10-20

Portaria n.º 630/78

de 20 de Outubro

Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional na Marinha de Comércio;

Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro do Trabalho, António de Seixas da Costa Leal. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

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