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Portaria n.º 626/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 626/78 1978-10-19

Portaria n.º 626/78

de 19 de Outubro

A Portaria n.º 192-G/78, de 7 de Abril, no seu n.º 1.º, 5), define qual a taxa a cobrar pela JNPP pelo serviço de transporte e distribuição de carnes e miudezas frescas ou congeladas de todas as espécies e cujo valor se fixou em 1$00/kg. Na determinação dos factores de custo utilizados para o cálculo daquele montante não foi considerada a hipótese de distribuição fora das horas normais de serviço, sendo certo, todavia, que em circunstâncias especiais haveria interesse para os beneficiários da distribuição que a mesma se efectuasse naquelas condições.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 601/74, de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º A taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários nos seus matadouros pelo transporte e distribuição de carnes e miudezas frescas ou congeladas de todas as espécies, quando efectuados fora das horas normais para esse efeito determinadas, é de 2$00/kg.

2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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