Legislator Case Law & Legislation
328023 PT

Portaria n.º 624/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 624/78 1978-10-19

Portaria n.º 624/78

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, foram expropriados a Francisco Paula Cardoso Pais os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.

Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, no que respeita aos prédios Fuscas, Chainça e Guedelha (parte) de Francisco Paula Cardoso Pais, por se verificar a sua inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →