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Portaria n.º 623/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 623/78 1978-10-19

Portaria n.º 623/78

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, foram expropriadas, a João Perdigão Festas as herdades Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, na freguesia e concelho de Redondo.

Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 28 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, por se verificar a sua inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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