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328006 PT

Portaria n.º 633/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/78 1978-10-23

Portaria n.º 633/78

de 23 de Outubro

Considerando que os progressos verificados na utilização da electrónica nas operações militares aconselham a consciencialização dos oficiais para os problemas específicos da guerra electrónica

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte

1.º É instituído o curso monográfico de Guerra Electrónica.

2.º O curso referido no número anterior realizar-se-á a partir do ano lectivo de 1978-1979.

Estado-Maior da Armada, 27 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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