Decreto Regulamentar n.º 39/78
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 39/78
de 25 de Outubro
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar na Universidade de Aveiro, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.
Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São criados na Universidade de Aveiro os seguintes cursos de licenciatura
a) Em Engenharia do Ambiente;
b) Em Engenharia Electrónica e Telecomunicações;
c) Em Engenharia Cerâmica e do Vidro;
d) Em ensino de
Biologia e Geologia;
Matemática e Desenho;
Física e Química;
Português e Francês;
Francês e Português;
Português e Inglês;
Inglês e Português.
Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora da Universidade de Aveiro, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.
Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pela Universidade de Aveiro e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.
A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.
Promulgado em 15 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.