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Resolução n.º 168/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 168/78 1978-10-25

Resolução n.º 168/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, de 24 de Maio, fixou, no n.º 3, o prazo de noventa dias para a empresa António Xavier de Lima elaborar o programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização.

Considerando, contudo, que as características da empresa e os vários problemas com que se debate justificam o alongamento do prazo fixado

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu

Prorrogar o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 79/78, de 2 de Maio, por cento e vinte dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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