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Decreto Regulamentar n.º 37/78

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

Decreto Regulamentar n.º 37/78

de 25 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar na Universidade do Minho, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura

a) Em Engenharia Têxtil;

b) Em Engenharia Metalo-Mecânica;

c) Em Engenharia de Produção;

d) Em Relações Internacionais;

e) Em ensino de

Matemática e Desenho;

Biologia e Geologia;

História e Ciências Sociais;

Português e Inglês;

Português e Francês;

Física e Química.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pela Universidade do Minho e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

1 - O bacharelato em Ciências da Natureza da Universidade do Minho é reformulado em licenciatura em Ciências da Natureza. O ingresso na licenciatura em Ciências da Natureza apenas é permitido aos alunos que no ano lectivo de 1977-1978 se encontravam inscritos no 2.º e 3.º anos do bacharelato em Ciências da Natureza da Universidade do Minho, e que por tal optem no ano lectivo de 1978-1979.

2 - Esta licenciatura deixará de ser ministrada no final do ano lectivo de 1981-1982.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 37/78 1978-10-25

Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 15 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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