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Decreto Regulamentar n.º 38/78

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

Decreto Regulamentar n.º 38/78

de 25 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar no Instituto Universitário de Évora, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

São criados no Instituto Universitário de Évora os seguintes cursos de licenciatura

a) Em Ciências Agrárias;

b) Em Planeamento Biofísico;

c) Em Ciências Sociais;

d) Em Extensão Rural;

e) Em Tecnologia dos Materiais;

f) Em ensino de

Matemática e Desenho;

Física e Química;

Biologia e Geologia.

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário de Évora, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pelo Instituto Universitário de Évora e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Decreto Regulamentar 38/78 1978-10-25

Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 15 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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